19/06/2024 às 10h33min - Atualizada em 19/06/2024 às 10h33min

​Município de Quatiguá deve ter devolução de R$ 760 mil de convênio com hospital

TCE - PR
As contas do convênio de 2014 a 2015 entre o Município de Quatiguá e o Hospital de Caridade São Vicente de Paula foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em razão da decisão, a entidade tomadora dos recursos deverá restituir R$ 760.000,00 ao cofre desse município do Norte Pioneiro do Paraná. Cristiane Dargel Ferreira, gestora do hospital entre 10 de setembro de 2014 e 10 de maio de 2015, responde solidariamente por R$ 140.000,00 do valor a ser devolvido.
O valor da restituição deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. O TCE-PR também determinou a inclusão do nome de Cristiane Ferreira no cadastro de agentes públicos com contas irregulares. 
O Tribunal recomendou à administração municipal que, em situações futuras de processamento de informações no Sistema de Informações de Transferência (SIT) do TCE-PR, observe todas as formalidades prescritas na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.
O objeto da transferência voluntária relativa ao Termo de Convênio nº 1/14, por meio da qual o município repassou ao hospital R$ 980.000,00, era a execução de atendimento médico emergencial e complementar. A irregularidade que motivou a desaprovação foi a realização de saques da conta corrente específica do convênio.
Os conselheiros ressalvaram, ainda, a aquisição de insumos sem a demonstração de procedimento que comprovasse o atendimento ao princípio da economicidade e as despesas realizadas fora da vigência do convênio.
 
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, manifestou-se pela irregularidade das contas, com a consequente restituição de recursos. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo técnico. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com a instrução processual e o parecer ministerial.
Bonilha ressaltou que o tomador dos recursos realizou, entre fevereiro e outubro de 2014, diversos débitos na conta corrente específica do convênio, que totalizaram R$ 760.000,00. Ele concluiu que esses débitos não estariam relacionados com cada despesa declarada no SIT, pois os extratos bancários encaminhados não individualizaram os favorecidos, o que inviabilizou identificar o nexo de causalidade entre os pagamentos e as respectivas despesas.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão Ordinária de Plenário Virtual nº 7/24 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 16 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1282/24 - Segunda Câmara, disponibilizado em 27 de maio, na edição nº 3.217 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
 

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