29/10/2021 às 12h48min - Atualizada em 29/10/2021 às 12h46min

Política de informações sobre violência contra a mulher é sancionada com vetos

Objetivo é reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações atinentes a todos os tipos de violência contra as mulheres

Noéli Nobre - jornalcn.com.br
Agência Câmara Notícias
Gil Ferreira

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos o projeto de lei que institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A Lei 14.232/21 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).

Entre os objetivos da Pnainfo estão fornecer dados para o planejamento e a avaliação das políticas de enfrentamento da violência contra as mulheres, e manter as informações disponíveis em sistema eletrônico para acesso rápido e pleno, ressalvados os dados cuja restrição de publicidade esteja disciplinada pela legislação.

Registro
A nova lei prevê a criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher. O texto determina a inserção do quantitativo de mortes violentas de mulheres no registro e permite que órgãos estaduais e municipais participem da Pnainfo e destinem dotações orçamentárias para custeá-la.

O Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres será composto por dados administrativos referentes ao tema, sobre serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência e sobre políticas públicas da área. Ele permitirá a coleta de dados individualizados sobre as vítimas e o agressor, além da compilação de mortes violentas.

Entre os dados individualizados, devem ser registrados local, data, hora e descrição da agressão, o meio utilizado e perfis da vítima e do agressor (idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação entre eles).

Também devem constar um histórico de ocorrências envolvendo a vítima e o agressor, as medidas protetivas requeridas e concedidas para a mulher e a relação de atendimentos médicos, sociais, policiais e judiciais que ela já tenha recebido.

Vetos
Um dos trechos vetados no projeto estabelecia o que seria entendido como violência contra a mulher para inserção no banco de dados: o ato ou a conduta praticados por razões da condição de sexo feminino que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, na esfera pública e na esfera privada.

Jair Bolsonaro argumentou que o conceito não contempla os danos moral ou patrimonial sofridos, em consonância com a  Lei Maria da Penha.

O outro trecho vetado tratava da criação de um comitê, formado por Executivo, Legislativo e Judiciário, para monitorar a implementação da Pnainfo. Aqui, o presidente observou que a medida criava obrigação para o Executivo por meio de lei de iniciativa parlamentar, o que violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Alteração na Câmara
O texto, originário de um projeto de lei do Senado Federal (PLS 8/16), havia sido aprovado pelos senadores em 2016, mas foi alterado pela Câmara, onde tramitou como PL 5000/16.

Os deputados retiraram da proposta a menção à palavra “gênero”.


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