A medida prevê o pagamento de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo, para as crianças que nasceram com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, será realizado um exame pericial para comprovar a relação entre a má formação e a contaminação pelo vírus.
O objetivo é proteger as crianças que tiveram seu desenvolvimento comprometido pelas sequelas da microcefalia.
“Em novembro de 2015, o Ministério da Saúde reconheceu a relação entre a má formação do cérebro, a infecção por esse vírus e o surto de microcefalia. A condição produz uma série de alterações corporais que prejudicam o desenvolvimento e a participação social da criança acometida. Adicionalmente, a microcefalia amplia as dificuldades enfrentadas pelas famílias para oferecer os cuidados necessários às crianças e ao mesmo tempo garantir uma renda digna voltada a elas”, explica o governo na justificativa da MP.
Hoje, segundo a Lei 13.301/16, as crianças que possuem a má formação devido ao vírus podem receber o BPC durante três anos na condição de pessoa com deficiência.
A instalação está marcada para as 14h30, no plenário 2, da ala Nilo Coelho, no Senado.