A rejeição foi pedida pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), relator do Projeto de Lei 9589/18, e aprovada pela comissão. Para ele, o texto parte do pressuposto de que o conhecimento da ilegalidade de determinado ato será determinante para coibir o comportamento criminoso.
Fonteyne defendeu que o incentivo à receptação decorre da possibilidade de ganhos econômicos, e não da falta de informação sobre a conduta. "Dificilmente podemos concordar que atividades criminosas ocorram por falta de conhecimento sobre sua ilegalidade", disse. "Neste sentido, estaríamos impondo exigência inócua, que em nada desestimularia a comercialização de produtos de origem irregular, furtados ou roubados", afirmou.
O relator afirmou ainda que o combate ao crime de receptação depende mais de ações de segurança pública e de fiscalização.
O projeto rejeitado é de autoria do ex-deputado João Paulo Papa (SP). Fonteyne pediu também a rejeição do substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor no ano passado.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, seguirá para o Plenário da Câmara.