O Projeto de Lei 4274/19 inclui, entre as atribuições da Polícia Federal, a de investigar crimes praticados por prefeitos, quando os valores envolvidos tiverem sido transferidos por outros órgãos, estados ou União. A investigação deverá ser feita nos casos de apropriação, uso indevido ou desvio de bens ou rendas públicas por prefeitos.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A ideia do autor do projeto, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), é fortalecer o combate à corrupção nas prefeituras brasileiras e reduzir a impunidade.
“Numerosos casos noticiados pela imprensa, envolvendo operações policiais revelam a conduta padrão: desvios de recursos públicos através de notas frias, empresas fantasmas, favorecimento a colaboradores de campanha e superfaturamento. A corrupção tem mil formas de se manifestar, e suas escalada é uma prova de que é preciso ampliar as possibilidades de investigação”, afirma.
O projeto altera a Lei 10.446/02, que trata das infrações de repercussão interestadual ou internacional, para acrescentar a atribuição.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.