A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 1969/19, que cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados.
Segundo o texto, o cadastro criado será administrado pelo governo federal com a cooperação dos estados, do Ministério Público e do Poder Judiciário, e reunirá dados dos criminosos, incluindo o perfil genético.
Relator na comissão, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) ponderou que a proposta poderá ser aprimorada do ponto de vista da constitucionalidade, mas ressaltou que essa análise caberá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Freitas apresentou parecer favorável aos objetivos da iniciativa.
“Ao instituir o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Hediondos e Equiparados, o Estado assegura à Justiça condições objetivas para monitorar os autores desses crimes, de modo a assegurar maior proteção e sensação de segurança à sociedade”, disse.
Os crimes hediondos são aqueles considerados mais graves pela legislação, como: ação de grupos de extermínio, crimes contra a vida, estupro, exploração sexual de crianças e adolescentes, tortura, tráfico, entre outros.
A proposta não determina quem poderá acessar os dados incluídos na base nacional.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.