08/08/2017 às 16h43min - Atualizada em 08/08/2017 às 16h43min

Consórcio da Bacia do Rio Cinzas deve restituir R$ 361,6 mil a 5 municípios

A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, devido à ausência da prestação de contas da entidade naquele ano

Assessoria
Imagem ilustrativa
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Bacia dos Rios Paranapanema e Cinzas (Codepaci) deverá restituir R$ 361.559,51 aos cofres dos cinco municípios que formam a entidade: Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará e Itambaracá. Este valor corresponde ao montante total transferido em 2014 pelas cinco prefeituras da região do Norte Pioneiro do Paraná ao consórcio.
A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, devido à ausência da prestação de contas da entidade naquele ano. O TCE-PR instaurou processo de tomada de contas ordinária após verificar que o consórcio deixou de enviar os relatórios correspondentes ao exercício de 2014, comprovando a devida aplicação dos valores repassados pelos  municípios participantes.
Edimar de Freitas Alboneti, prefeito de Barra do Jacaré na gestão 2013-2016 e responsável pelas contas de 2014 do Codepaci, não enviou argumentos capazes de justificar a falha. Ao analisar os autos, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que, uma vez recebidos os recursos, é dever da entidade apresentar a prestação das contas ao TCE-PR.
Em seu voto, o relator acompanhou a instrução da Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Ele deu procedência à tomada de contas e determinou que todo o valor transferido ao consórcio em 2014, somado em R$ 361.559,51, seja devolvido aos municípios participantes. O montante deve ser devidamente corrigido.
Edimar de Freitas Alboneti recebeu multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em julho, a UPF-PR vale R$ 96,60. Se paga neste mês, a sanção soma R$ 2.889,00. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acordão 2559/17, na edição nº 1.618 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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