A proposta foi apresentada pelo deputado José Nelto (PODE-GO) e altera a Lei Complementar 79/94, que criou o fundo federal, para incluir a nova destinação.
O relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), recomendou a aprovação da matéria. “Os batalhões de choque das polícias militares atuam contra rebeliões em unidades penitenciárias, nos quais dispõem de seus equipamentos, armamentos, viaturas para a efetiva ação”, argumentou.
O projeto foi aprovado na forma de [[g substitutivo]] que também inclui as unidades prisionais militares entre os estabelecimentos penais que recebem recursos do Funpen. “Por similaridade com os estabelecimentos penais civis, outra modificação proposta é destinar parte do Funpen às unidades prisionais das polícias militares em que, além dos presos militares, são custodiados civis”, justificou o relator.
Fundo
Gerido pelo Ministério da Justiça, o Funpen foi criado inicialmente para financiar a construção e a reforma de presídios nos estados. Com o tempo ganhou novas atribuições, como o financiamento de projetos destinados à reinserção social de presos e a manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.
Entre as fontes do Funpen estão os recursos confiscados pela Justiça.
Tramitação
O PLP 4/19 será analisado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.