04/09/2019 às 12h43min - Atualizada em 04/09/2019 às 12h43min

CCJ aprova proibição de visto a estrangeiros indiciados por pedofilia

Janary Júnior
Agência Câmara Notícias
Rodrigo Pertoti

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (3) proposta que altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) para proibir a concessão de visto brasileiro para estrangeiro indiciado em outro país por crime relacionado à pedofilia.

Segundo o texto aprovado, o governo poderá negar o visto a estrangeiro indiciado pela prática de crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente ou acusado de produzir, reproduzir, vender, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

O Projeto de Lei 1403/11 faz parte de um conjunto de medidas propostas por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investigou, em 2008, a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia.

Atualmente, a Lei de Migração permite que o Brasil negue a concessão de visto para condenados por terrorismo, crime de guerra ou procurados pela justiça, entre outros casos.

Turismo
O texto foi relatado na CCJ pela deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que apresentou um substitutivo apenas para atualizar a redação original, que fazia referência ao Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), revogado em 2017 pela Lei de Migração.

A relatora disse que a proposta aprovada contribuirá para combater o turismo sexual no Brasil, muito relacionado à exploração sexual de crianças e adolescentes. “O turismo sexual envolvendo estrangeiros e menores de idade é, infelizmente, bastante comum em países e regiões pobres e, entre nós, especialmente repetitivo nas regiões Norte e Nordeste”, disse Caroline de Toni.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.


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