28/08/2019 às 12h45min - Atualizada em 28/08/2019 às 12h45min

CCJ admite PEC que cria órgão de segurança pública voltado a adolescentes infratores

Noéli Nobre
Agência Câmara Notícias
Pablo Valadares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), a admissibilidade da Proposta de emenda à Constituição PEC 365/17, que cria “corpos de segurança socioeducativa” para supervisionar e coordenar as atividades de segurança dos estabelecimentos de adolescentes infratores.

O texto, do ex-deputado Laudivio Carvalho, recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado João Campos (REPUBLICANOS-GO). “Quando transformada em emenda à Constituição, a medida vai fortalecer o sistema socioeducativo no Brasil”, afirmou o relator.

Atividades
Pela proposta, caberá ao novo órgão diligenciar e executar, junto com os demais órgãos da segurança pública, a recaptura de internos foragidos das unidades socioeducativas, além de promover, elaborar e executar ações com o objetivo de coibir o tráfico de drogas direcionado a essas unidades.

A PEC também prevê a transformação dos cargos dos servidores efetivos do quadro de segurança dos sistemas socioeducativos dos estados e do Distrito Federal para agentes de segurança socioeducativa, sem prejuízo da remuneração.

Na reunião da CCJ, outros deputados se manifestaram favoravelmente ao texto. Um deles, o deputado Luizão Goulart (REPUBLICANOS-PR), disse que a medida contribuirá para manter a segurança interna das unidades socioeducativas, em um contexto de aumento do número de sentenças que obrigam o recolhimento de jovens no País.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), por outro lado, argumentou em voto em separado , a legislação brasileira e os documentos internacionais de defesa dos direitos humanos tratam as medidas socioeducativas como instrumentos que devem respeitar o desenvolvimento dos adolescentes e sua reintegração social. “A PEC 365/17, ao contrário, pretende estabelecer que a atuação dos corpos de segurança socioeducativa tem caráter meramente punitivo, ao inserir suas atribuições no artigo da Constituição Federal que trata das forças de segurança pública”, criticou.

Tramitação
A PEC ainda será examinada por uma comissão especial quanto ao mérito, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.


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