02/08/2019 às 11h43min - Atualizada em 02/08/2019 às 11h43min

Projetos prevê leitura pausada de mensagens de advertência sobre produtos nocivos

Murilo Souza
Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 3601/19 determina que mensagens de advertência sobre produtos nocivos à saúde (bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas) veiculadas em rádio ou televisão sejam pronunciadas pausadamente, a fim de garantir a compreensão do ouvinte ou telespectador.

Pelo texto, as mensagens não poderão ser submetidas a tratamento para acelerar  ou diminuir a velocidade da fala. O tempo mínimo para a veiculação da advertência é de 2 segundos, não podendo cada sílaba ser pronunciada em menos de dois décimos de segundos.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
CVT - Comissão de Viação e Transportes

CVT - Comissão de Viação e Transportes

Carreras: "Com essas medidas, que tornaremos os alertas compreensíveis, sem onerar excessivamente os anunciantes"

Autor do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) argumenta que muitos anunciantes costumam acelerar a fala das frases de advertência com o objetivo de reduzir ao máximo o tempo de exibição desses alertas.

“Essas práticas são benéficas aos anunciantes por dificultar a difusão da advertência obrigatória e por reduzir o custo da divulgação. Por outro lado, são extremamente prejudiciais à sociedade como um todo, a ponto de tornarem o alerta praticamente ininteligível”, disse.

Desde 2014, com a regulamentação da Lei Antifumo (12.546/11), já está proibida a propaganda comercial de produtos fumígenos, como cigarro, em todo o território nacional, sendo permitida apenas a exposição desses produtos nos locais de vendas.

A proposta altera a Lei 9.294/96, que regulamenta a publicidade de produtos nocivos à saúde.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »