08/06/2017 às 10h09min - Atualizada em 08/06/2017 às 10h09min

TRF4 concorda com Ministério Público e amplia bloqueio de bens do PP e políticos em ação de improbidade

Na mesma decisão, Tribunal determinou prosseguimento ao pedido de cassação das aposentadorias dos envolvidos. Recurso impetrado pela força-tarefa Lava Jato do MPF/PR foi parcialmente acatado no dia 31 de maio

Assessoria de Comunicação
 

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, concedeu antecipação de tutela recursal, acatando parcialmente o agravo de instrumento apresentado pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, que pedia a revisão da decisão proferida no mês de abril na primeira instância, em relação ao bloqueio dos bens em ação de improbidade administrativa contra o Partido Progressista (PP), quatro ex-deputados federais, seis deputados federais e um ex-assessor parlamentar, além de dar prosseguimento ao processo em relação ao pedido de cassação da aposentadoria e/ou perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, dos réus.

Os procuradores ofereceram a ação de improbidade administrativa contra o partido e 11 investigados no dia 22 de março de 2017. Além do PP, o MPF também pediu a responsabilização dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Junior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Brito (PP-BA), dos ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-CE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além do ex-assessor parlamentar do deputado federal falecido José Janene, João Cláudio Genu.

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira reviu a decisão proferida pela 1.ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, e determinou a ampliação da indisponibilidade cautelar dos bens do Partido Progressista (PP), Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti, Mário Negromonte, Nelson Meurer e João Genu, nos termos do pedido feito originalmente pelo MPF, para fins de ressarcimento do dano material causado ao erário no valor de R$ 460.636.517,60, o qual, acrescido de multa civil de três vezes o referido valor (R$ 1.381.909.552,80), atinge a soma de R$ 1.842.546.070,40.

``Entendo que a responsabilidade dos réus nas ações de improbidade administrativa é solidária, até, ao menos, a instrução final do feito, ocasião em que poderá ser delimitada a quota parte de cada acusado. Assim, neste momento processual, entendo que a constrição deverá incidir sobre o patrimônio de cada réu, nos termos postulados pelo MPF, de modo a assegurar a totalidade da lesão ao erário´´, ressaltou o desembargador em sua decisão.

Além disso, o TRF também determinou ampliação da indisponibilidade cautelar de bens de José Otávio Germano, no valor de R$ 11.880.000,00, de Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, de R$ 10.200.00,00. Ao receber a ação de improbidade, a primeira instância havia determinado o bloqueio de valores menores. ``O decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial´´, completou o desembargador Ricardo Ferreira.

Aposentadorias

O MPF ainda tinha pedido, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato improbo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei nº 9.506/97.

O TRF revendo decisão do juiz de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação também quanto ao pedido de cassação das aposentadorias. ``Quanto ao pedido de cassação da aposentadoria, pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), ao primeiro exame merece trâmite a demanda, pois, ainda que a Lei nº 8.429/92 não a preveja no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta podem não ser alcançados os objetivos almejados pela legislação, no que se refere à perda da função pública, ficando o acusado à margem de punição pela conduta ímproba que venha a ser comprovada´´, destacou o magistrado.

Ações de improbidade administrativa são demandas que objetivam responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta definidos em lei, assim como particulares que concorrem para o ato. A Lei 8.429/92 prevê, basicamente, três tipos de atos de improbidade, com diferentes sanções: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao Erário e aqueles que atentam contra princípios da administração pública. A ação de improbidade movida contra o PP na Lava Jato foi a primeira do tipo feita pela força-tarefa da operação contra um partido político e, em diversos aspectos, é inédita na história.

Para a procuradora regional da República, Isabel Groba Vieira, integrante da força-tarefa, “os desvios são bilionários e a sociedade merece ter resguardado o direito a recuperar todo esse dinheiro, o que foi garantido pelo Tribunal´´. Além disso, destaca a procuradora, ``conseguimos com o recurso fazer com que seja apreciado o pedido para que os políticos que praticaram corrupção percam o direito às aposentadorias especiais´´.

``Afinal, se a lei prevê que o agente ímprobo perca a função pública, é coerente que percam a aposentadoria especial quando traíam a função pública de que foram investidos. Essa decisão alcançada pela Força Tarefa é mais uma expressão do compromisso do Ministério Público de lutar, em todas as instâncias, para que a sociedade possa ser adequadamente ressarcida e compensada pelos graves desvios identificados na Lava Jato”, reforçou Isabel.

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

 

10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.


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