
Em menos de 48 horas, uma onda de violência tomou conta das cidades de Laranjeiras do Sul e Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. O responsável, Rhenan Rodrigues Furlan, de 24 anos, foi preso na madrugada de sábado (26) após uma série de crimes que incluíram tentativa de homicídio, roubos de veículos e a morte de um pedestre atropelado durante fuga da polícia.
A sequência criminosa começou na quinta-feira (24), quando Furlan abordou uma mulher de 53 anos na rua e a atacou com aproximadamente 10 facadas. A vítima foi socorrida em estado grave, mas sobreviveu. O agressor fugiu para uma área de mata e, apesar das buscas, não foi encontrado naquele momento.
No dia seguinte, pela manhã, o suspeito tentou furtar um carro, sem sucesso, e novamente se escondeu na mata. Durante a tarde, roubou uma picape e agrediu o proprietário com golpes de foice antes de escapar mais uma vez. Horas depois, invadiu uma propriedade rural e furtou uma caminhonete.
A fuga ganhou proporções ainda mais graves. Já na BR-158, em Rio Bonito do Iguaçu, ao tentar despistar as viaturas, Furlan atropelou e matou o pedreiro Hélio André Taborda, de 49 anos. De acordo com a Polícia Militar (PM-PR), ele não prestou socorro à vítima e, durante a perseguição, ainda tentou jogar o veículo roubado contra uma viatura policial.
O desfecho veio após a polícia conseguir alvejar os pneus da caminhonete, fazendo com que o suspeito perdesse o controle e batesse em um barranco. Ele foi preso imediatamente após o acidente.
Segundo o delegado Denivaldo Liandro, que conduz as investigações, Furlan confessou em depoimento que pretendia matar tanto a mulher esfaqueada quanto o dono da picape roubada. Ele também afirmou ter furtado a caminhonete com o objetivo de atropelar e matar alguém.
O suspeito foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio qualificado, homicídio qualificado, tentativa de latrocínio e furto. Rhenan Furlan permanece preso preventivamente no Departamento Penitenciário Nacional (Deppen-PR), à disposição da Justiça. A Polícia Civil ainda investiga as motivações dos crimes.
Até o momento, o acusado não constituiu defesa no processo.
Fonte: Redação