12/04/2019 às 13h17min - Atualizada em 12/04/2019 às 13h17min

Projeto estimula governo a criar meios para receber denúncias de recusa de matrícula de aluno autista

Lara Haje
Agência Câmara Notícias
Najara Araujo

O Projeto de Lei 1688/19 permite ao Poder Executivo criar mecanismos, inclusive por meios eletrônicos, para receber denúncias de recusa de escolas de matricular alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou qualquer outro tipo de deficiência. 

A medida é inserida pela proposta na Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei prevê multa de 3 a 20 salários mínimos para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com TEA ou outro tipo de deficiência.

“Infelizmente são comuns nos meios de comunicação a publicação de matérias discorrendo sobre casos de recusa de matrícula em instituições de ensino, tanto pública quanto particulares, de alunos com Transtorno do Espectro Autista”, disse o deputado Célio Studart (PV), autor do projeto.

O texto estabelece ainda que as escolas deverão disponibilizar meios, físicos ou virtuais, para o registro de reclamações de descumprimento da lei pelos alunos ou seus responsáveis legais.

Tramitação
A proposta tramita com urgência

 
Regime de tramitação que dispensa exigências, interstícios e formalidades regimentais (salvo a publicação, o quórum e os pareceres) para que uma proposição seja apreciada pela Câmara de forma mais célere. Pode-se dizer que as proposições são urgentes em razão da natureza da matéria; em razão de serem de iniciativa do Poder Executivo, com solicitação de urgência do presidente da República; ou em virtude de terem sido reconhecidas, por deliberação do Plenário, com esse caráter. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.
, requerida pelos líderes partidários, e deve ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

 


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