
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a prisão preventiva de um homem de 60 anos acusado de agredir violentamente a própria mãe e a esposa em Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro do estado. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal do tribunal, que acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) sobre a existência de um ciclo contínuo de violência doméstica no comportamento do investigado.
O agressor foi preso em flagrante no último dia 20 de abril, após um episódio de agressão ocorrido durante a madrugada. Segundo a investigação, a discussão com a esposa teve início após o casal retornar de uma festa. Durante a briga, o homem agrediu a companheira com golpes, o que a levou a buscar abrigo na casa da sogra. No entanto, ao chegar à residência da mãe, o agressor também a atacou.
As equipes policiais que atenderam à ocorrência relataram que encontraram o suspeito com sinais visíveis de embriaguez. Tanto a esposa quanto a mãe apresentavam marcas de sangue e lesões na face, reforçando o teor de violência do ataque. Diante da gravidade da situação, o homem foi imediatamente detido e conduzido à delegacia local.
Defesa tentou reverter prisão
Na tentativa de obter a liberdade do acusado, a defesa ingressou com um pedido liminar, solicitando a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Entre os argumentos, foram apresentados supostos fatores que comprovariam "bom comportamento social" do suspeito, como o fato de ser empresário conhecido na cidade e ter obtido expressiva votação quando se candidatou a vice-prefeito no ano de 2004. A defesa também anexou uma declaração escrita da esposa, alegando que não via necessidade de imposição de medidas protetivas.
Contudo, esses argumentos foram rejeitados pelo Judiciário, que considerou mais relevantes os elementos trazidos pelo Ministério Público. A Promotoria de Justiça de Joaquim Távora, responsável pelo caso, destacou que a situação vivenciada pela esposa se insere em um típico ciclo de violência doméstica, composto por fases repetitivas de tensão, agressão e reconciliação. O órgão sustentou que a declaração da vítima, pedindo o fim das medidas restritivas, pode ter sido dada por medo ou como uma tentativa de manter sua segurança, acreditando que o agressor permaneceria detido.
Risco de revitimização e histórico violento
O Ministério Público também alertou para o risco de revitimização da mulher, caso o Judiciário aceitasse a manifestação dela sem considerar o contexto de medo e opressão em que provavelmente foi escrita. A Promotoria argumentou que responsabilizar a vítima pela manutenção ou não da prisão seria uma forma indireta de prolongar a violência que ela já sofre.
Além das agressões recentes, o histórico criminal do investigado foi levado em conta na decisão. Consta nos autos que ele já respondeu judicialmente por outros atos de violência doméstica contra a mesma esposa, além de processos por agressão a policiais militares e por dirigir sob efeito de álcool.
O Tribunal de Justiça, ao indeferir a liminar e manter a prisão preventiva, considerou o risco de reiteração de condutas criminosas e a necessidade de garantir a segurança física e emocional das vítimas. O caso segue em investigação e pode resultar em novas denúncias, tanto pela reincidência quanto pelo agravante de violência contra duas mulheres idosas, uma delas a própria mãe do agressor.
Fonte: Redação