21/02/2019 às 15h26min - Atualizada em 21/02/2019 às 15h26min

Segunda parcela do IPVA começa a vencer nesta quinta-feira (21) no Paraná

Prazos de vencimento vão até 27 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo.

g1.globo.com - G1 PR
Conforme a Secretaria da Fazenda, 30% dos contribuintes optaram pelo pagamento à vista em 2019 - ante 27% em 2018 — Foto: Aen/Divulgação
O vencimento da segunda parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos emplacados no Paraná começa nesta quinta-feira (21) para os finais de placa 1 e 2.
 
Os demais prazos de vencimento vão até 27 de fevereiro.
 
A guia de pagamento está disponível no site da secretaria. Também é possível fazer a quitação com o número do Renavam nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi).
 
Conforme a Secretaria da Fazenda, 30% dos contribuintes optaram pelo pagamento à vista em 2019 - ante 27% em 2018. O parcelamento é feito em três cotas.
 
A frota de veículos no estado é composta por 4,3 milhões tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A maior parte tem alíquota de 3,5%.
 
A expectativa de arrecadação com o IPVA lançado para o exercício de 2019 chega a R$ 3,4 bilhões, segundo a secretaria.
 
Inadimplência
Os contribuintes com pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e terão restrições no relacionamento com o governo, tais como o bloqueio de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.
 
O atraso gera multa de até 10% e juros. Os veículos com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran-PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
 
Além disso, é possível a inscrição em dívida ativa dos débitos não quitados no exercício.
 
A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
 

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