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Polícia

Suspeito de matar homem com golpes no pescoço e nas costas é apreendido

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Um adolescente de 16 anos foi apreendido na última quarta-feira (23), suspeito de ter cometido um homicídio brutal no município de Buriti dos Lopes, localizado a cerca de 302 km ao Norte de Teresina, capital do Piauí. A ação foi realizada pela Polícia Civil do Piauí, que investiga o caso desde o início de fevereiro.

De acordo com informações repassadas pela Delegacia de Buriti dos Lopes, o crime ocorreu no dia 1º de fevereiro. A vítima, um homem cuja identidade não foi divulgada, foi encontrada sem vida após ter sido atingida por diversos golpes nas costas e no pescoço, supostamente provocados por um objeto perfurocortante. O adolescente teria atacado a vítima de forma violenta, resultando em sua morte ainda no local.

As investigações apontaram indícios suficientes de envolvimento do menor no crime, o que motivou a solicitação da internação provisória do adolescente, medida prontamente acatada pela Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes. O jovem agora ficará à disposição da Justiça enquanto o inquérito policial segue em andamento.

A Polícia Civil informou ainda que as diligências continuam e que não está descartada a possibilidade de envolvimento de outras pessoas no assassinato. O objetivo da investigação é identificar todos os autores e esclarecer a motivação por trás do crime.

Medidas Socioeducativas no Brasil

Nos casos que envolvem adolescentes acusados da prática de atos infracionais, como este, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 8.069/1990 — estabelece um conjunto de medidas socioeducativas que podem ser aplicadas conforme a gravidade do fato e a reincidência do jovem.

As medidas são voltadas para adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos. Entretanto, em casos excepcionais, como quando o ato infracional foi cometido antes dos 18 anos, a aplicação pode se estender até os 21 anos. A medida mais severa, a internação em estabelecimento educacional, pode durar no máximo três anos, mesmo que o jovem atinja a maioridade durante esse período.

As principais medidas socioeducativas previstas no ECA são:

Advertência – Repreensão verbal com caráter educativo.

Obrigação de reparar o dano – Quando o adolescente tem condições de reparar os prejuízos causados à vítima.

Prestação de serviços à comunidade – Realização de tarefas gratuitas em entidades públicas ou assistenciais.

Liberdade assistida – Acompanhamento e orientação por equipe especializada.

Inserção em regime de semiliberdade – O adolescente cumpre parte do dia em liberdade e outra em unidade socioeducativa.

Internação em estabelecimento educacional – Medida privativa de liberdade, reservada aos casos mais graves.

A aplicação dessas medidas deve sempre priorizar o caráter educativo e ressocializador, conforme prevê o ECA, com o objetivo de oferecer ao adolescente a oportunidade de reflexão, reeducação e reintegração à sociedade.


Fonte: Redação

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