20/02/2019 às 09h49min - Atualizada em 20/02/2019 às 09h49min

Ex-presidente e dois ex-servidores da Câmara Municipal de Cantagalo são condenados por contratação e pagamento irregular de contador

Assessoria
Diario reservense
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense, condenou por improbidade administrativa um ex-presidente, um ex-diretor (ambos no biênio 2013-2014) e um ex-contador da Câmara de Vereadores daquele município. Os três são réus em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca por conta da contratação irregular do contador.
Conforme ação, o contador continuou recebendo indevidamente da Câmara Municipal de Cantagalo, mesmo após rescindir o contrato. O ex-presidente da Câmara prestou declarações falsas a respeito da prestação de serviços pelo contador, buscando dar aparência de regularidade aos pagamentos. Na época, outras duas empresas de contabilidade prestavam serviços ao Legislativo, não havendo razões para que o contador fosse contratado, o que tornou ainda mais aparente a fraude.
A decisão judicial declarou a ilegalidade e a nulidade do contrato. O contador e o ex-diretor da Câmara foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público por dez anos, ao ressarcimento solidário dos danos ao erário no valor de R$ 10 mil e ao pagamento de multa civil (R$ 30 mil para o contador e R$ 20 mil para o ex-diretor). O ex-presidente da Câmara também foi condenado por improbidade administrativa, mas as sanções não foram aplicadas, uma vez que o réu assinou termo de colaboração premiada. Cabe recurso da decisão.

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