04/02/2019 às 13h23min - Atualizada em 04/02/2019 às 13h23min

Projeto institui pensão para vítimas de escalpelamento

Esse tipo de acidente é o arrancamento brusco do cabelo humano juntamente com o couro cabeludo e costuma ocorrer quando a vítima se aproxima do eixo do motor de um barco em funcionamento

Lara Haje
Agência Câmara Notícias
Alex Ferreira

O Projeto de Lei 10547/18 institui pensão especial mensal, vitalícia e intransferível no valor de R$ 954 para vítimas de escalpelamento provocado por motores de embarcações. 

Escalpelamento é quando o cabelo humano é arrancado bruscamente junto com parte do couro cabeludo – o chamado escalpo. O acidente costuma ocorrer quando a vítima se aproxima do eixo do motor de um barco em funcionamento.

De acordo com o projeto, apresentado pela deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), o valor da pensão especial será reajustado anualmente e com base no mesmo índice de reajuste dos benefícios de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social.

A pensão será paga a partir da data de entrada do requerimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A comprovação da situação do requerente deverá ser atestada pela perícia médica do INSS.

Natureza indenizatória
Segundo o texto, a pensão especial será de natureza indenizatória, não sendo acumulável com outras indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos. Porém, o recebimento da pensão especial não prejudicará o recebimento de outros benefícios de natureza previdenciária e assistencial.

A proposta prevê ainda que o Ministério da Saúde, em articulação com os sistemas de saúde dos estados e municípios, implementará ações para garantir o fornecimento de órteses, próteses e demais ajudas técnicas para as vítimas de escalpelamento, bem como para a realização de intervenções cirúrgicas e para a assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o projeto, o Tesouro Nacional colocará à disposição do INSS dotações próprias consignadas no Orçamento da União para o pagamento da pensão especial.


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