01/02/2019 às 14h39min - Atualizada em 01/02/2019 às 14h39min

Cautelar suspensa licitação de Santo Antônio da Platina para a coleta de lixo

Tribunal de Contas do Paraná
Por meio de medida cautelar do conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento de licitação destinada à contratação de empresa responsável pela coleta de resíduos sólidos urbanos em Santo Antônio da Platina. No Pregão Presencial nº 115/2018, realizado em 12 de dezembro, das duas concorrentes, foi habilitada somente a empresa Paranaverde Ltda.
A emissão da medida cautelar foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela licitante desclassificada no certame, a Sanetran - Saneamento Ambiental S/A. Segundo essa empresa, a Paranaverde não comprovou ter a qualificação técnica necessária para prestar o serviço licitado. A companhia obteve o contrato, cuja duração é de 12 meses, com uma proposta de R$ 1.643.880,72.
O despacho, de 21 de janeiro, foi homologado na sessão da Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (30). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes desse município do Norte Pioneiro paranaense apresentem defesa, bem como cópia integral do Pregão Presencial 115/18. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
 
 Decisão
O relator acolheu os argumentos apresentados pela Sanetran, segundo os quais a Paranaverde apresentou atestados e certificados de acervo técnico (CAT) que comprovam a prestação, por parte da empresa, de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos relacionados a parques de exposições, além de varrição manual de espaços públicos. Ainda conforme a autora da Representação, nenhum dos documentos tinha relação com a coleta de lixo de origem domiciliar, comercial e industrial, que era o objeto da licitação.
 
O conselheiro Fabio Camargo justificou a expedição da cautelar pelo "elevado risco de a administração pública firmar contrato com licitante que, ao menos em tese, não cumpre os requisitos legais e do edital". O conselheiro também considerou como agravante o fato de o certame estar próximo de ser finalizado, podendo sua consolidação causar dano de difícil reparação.

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