
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à Justiça decretar a prisão preventiva de acusado preso novamente em flagrante após ter sido liberado em audiência de custódia.
A medida é incluída no Código de Processo Penal, que regula a prisão preventiva. A justificativa principal é prevenir a repetição de crimes por indivíduos que já possuem histórico criminal e processos pendentes.
Foi aprovado um texto com alterações (substitutivo) ao Projeto de Lei 1354/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG). A versão aprovada, elaborada pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), incorpora medidas para regulamentar a prisão em flagrante (aquela que ocorre quando o individuo é surpreendido no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após a sua consumação).
Na avaliação dele, a jurisprudência criou regras que dificultam a ação policial em situações de flagrante. "É premente se evitar que a reiteração de crimes ocorra a partir da conivência do sistema legislativo e judicial", disse o relator.
Além disso, a proposta permite a validade de provas colhidas em locais privados, com consentimento, em caso de suspeita de crime ou prisão em flagrante, desde que o consentimento seja comprovado por gravação em áudio ou vídeo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias