10/01/2019 às 11h34min - Atualizada em 10/01/2019 às 11h34min

Alta velocidade oferece riscos aos transeuntes da Rua Nossa Senhora de Fátima em Siqueira Campos

Isaele Machado - JCN
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A Rua Nossa Senhora de Fátima em Siqueira Campos vem causando polêmicas principalmente entre os moradores da via, constantemente é possível notar a poluição sonora emitida por veículos, como motocicletas “cortando giro” que passam em alta velocidade, principalmente próximo à Santa Casa de Misericórdia, o que dificulta o descanso de pacientes.
Aos fins de semana a situação fica caótica já que aumenta o fluxo de veículos na citada rua, a falta de respeito de alguns motoristas que excedem o limite de velocidade coloca em risco a vida de pedestres, animais domésticos e até mesmo outros motoristas.
A rua já foi assunto de pauta na Câmara Municipal de Vereadores no ano passado, os vereadores solicitaram a colocação de lombadas no local, principalmente próximo ao Ubida Veículos. Diversos acidentes já foram registrados, bem como se tornou umas das ruas que mais oferecem riscos aos transeuntes.
De acordo com Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade real exceder a limite em até 20%, a infração é média, levando ao acréscimo de quatro pontos na habilitação e ao pagamento de R$ 130,16. 
Já para os casos em que a velocidade ultrapassa entre 20% e 50% a máxima estabelecida para a via, o CTB prevê uma punição mais gravosa, pois às infrações como essa, classificadas como gravessão acrescidos cinco pontos na carteira de motorista e uma multa no valor de R$ 195,23
Por fim, a respeito do motorista que ultrapassa o limite de velocidade da via em um valor acima de 50%, são acrescidos sete pontos a sua habilitação, em virtude de a infração ser gravíssimaAlém disso, deve ser paga uma multa de três vezes a quantia legal para faltas dessa natureza, totalizando R$ 880,41,seu direito de dirigir é suspenso, devendo ser entregue à autoridade autuadora.
Quanto à poluição sonora emitida pelas tais motocicletas (cortando giro), o artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio.
 Existe um conceito generalizado de que há um limite noturno em que se permite ruídos, considerando-se que 22h00 seja o horário máximo. Contudo, trata-se de um conceito sem qualquer base, fundamentado apenas no costume de que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos.
Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. Considera-se exagero na produção de barulhos tanto sua intensidade quanto sua duração e quem sofre qualquer peturbação pode sofrer muito com a situação, seja por insônia, estresse ou crises de nervosismo, além de doenças psicológicas, tão comuns nos dias atuais.
Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a pessoa que se sente incomodada poderá acionar a Polícia Militar.
 
 
 

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