25/07/2017 às 10h46min - Atualizada em 25/07/2017 às 10h46min

Política de preço mínimo para transporte de carga pode ser votada em Plenário

Deputados apresentaram recurso ao texto aprovado conclusivamente pelas comissões temáticas da Câmara

José Carlos Oliveira - Câmara dos deputados
IMAGEM ILUSTRATIVA

A Câmara vai analisar recurso (REC 228/17) apresentado por 99 deputados (48 a mais que o necessário) para que a proposta que prevê uma política de preços mínimos para o transporte rodoviário de cargas seja examinada também pelo Plenário – o projeto de lei (PL 528/15), do deputado Assis do Couto (PDT-PR), já havia sido aprovado conclusivamente nas comissões temáticas da Casa. Se o recurso for aprovado pela maioria simples dos parlamentares, a proposta poderá ser incluída na Ordem do Dia.

O texto questionado no recurso determina que, entre janeiro e julho de cada ano, o Ministério dos Transportes defina valores mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no transporte rodoviário de cargas. A tabela inicial, a vigorar até que o Executivo regulamente a norma, prevê R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e R$ 0,70, para as demais cargas.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) chegou a apresentar um voto em separado para pedir a rejeição do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Derrotado na CCJ, Aleluia é um dos signatários do recurso contra a tramitação conclusiva da proposta. “Ela é nitidamente inconstitucional. Trata-se de uma interferência indevida do governo na iniciativa privada, o que é danoso para a indústria, a agricultura, os serviços e a economia como um todo”, argumenta.

Relator da proposta na CCJ, o deputado licenciado Valtenir Pereira (PMDB-MT), por sua vez, defende que o texto não fere cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da livre concorrência. Além de fortalecer o cooperativismo e o caminhoneiro autônomo, o projeto, segundo ele, reduz o papel dos atravessadores no mercado de transporte de cargas. “É uma iniciativa que traz equilíbrio na relação entre o produtor e o caminhoneiro. Hoje, por exemplo, em um frete que custa R$ 10 mil, o agenciador/atravessador praticamente fica com a metade do valor, o que é injusto com o caminhoneiro, que enfrenta uma série de dificuldades para manter o veículo em boas condições”, sustenta.

De acordo com a redação aprovada na CCJ, a definição de preços mínimos deve levar em conta a oscilação do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos do frente. O relator retirou da proposta a previsão inicial de penalidades por desrespeito aos valores mínimos, com o argumento de que essa é uma atribuição do Executivo.

Ainda não há previsão para a votação do recurso no Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


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