06/12/2018 às 13h52min - Atualizada em 06/12/2018 às 13h52min

Ministério Público recomenda que Município de Tibagi deixe de utilizar recursos exclusivamente públicos em eventos de carnaval

MPPR
Ilustrativa
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Tibagi, na Região Central do estado, expediu, no dia 3 de dezembro, recomendação administrativa ao prefeito do Município para que não sejam utilizados recursos exclusivamente públicos para as festividades de carnaval do próximo ano.
Segundo levantamento da Promotoria de Justiça e análise do Portal da Transparência do Município de Tibagi, foram averiguadas irregularidades no emprego dos recursos para os carnavais dos anos de 2017 e 2018. Entre elas, o custeio das diárias de viagem de uma pessoa encarregada da compra de materiais para a confecção de fantasias e o fechamento de contratos com empresas de montagem de palco, confecção de fantasias e bandas responsáveis pelos shows em procedimento de dispensa de licitação.
A recomendação tem embasamento nos fatos de que a ausência dos procedimentos licitatórios pode ter causado um gasto maior dos recursos públicos empregados na realização dos eventos de carnaval. Além disso, Tibagi apresentou uma queda na arrecadação para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — estima-se que a diminuição chegue a R$ 4,5 milhões. A redução dos recursos foi uma das justificativas da administração do Município para o corte do repasse de verba para o transporte escolar de estudantes universitários.
Na recomendação, o MPPR propõe a transferência dos eventos à iniciativa privada. O prefeito tem o prazo de 30 dias para apresentar informações e documentos comprobatórios sobre as providências tomadas para o cumprimento da recomendação. Em caso de não acatamento, o gestor pode ser responsabilizado nas esferas cível e criminal.
 

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