05/12/2018 às 11h07min - Atualizada em 05/12/2018 às 11h07min

Ex-prefeito de Sapopema tem os bens bloqueados em quase R$ 4 milhões

MPPR
Ilustrativa

Em Sapopema, Norte Pioneiro paranaense, o ex-prefeito da cidade (gestão 2005-2008), outras dez pessoas e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) estão com os bens indisponibilizados pela Justiça a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Curiúva, responsável pela comarca. A liminar impõe o bloqueio de bens em até R$ 4.341.003,82. O MPPR sustenta no processo que houve diversas ilegalidades na contratação da Oscip e a terceirização de serviços essenciais de saúde.

O caso chegou à Promotoria de Justiça a partir de relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que indicou diversas irregularidades na contratação da entidade requerida na ação para prestação de serviços de saúde ao Município, por meio de termo de parceria que esteve em vigência entre 2007 e 2008. Além do ex-prefeito de Sapopema, estão entre os requeridos no processo a ex-secretária municipal de Saúde, o então procurador jurídico do Município, a responsável pela Oscip e servidores municipais que participaram da licitação para a contratação da entidade.

Entre as ilegalidades, são apontadas situações como a acumulação de funções pelo então presidente da comissão de licitação (que era também chefe da divisão municipal de finanças), falta de clareza para a determinação do valor máximo da licitação, inconsistências entre valores de notas fiscais emitidas com valores efetivamente pagos (bem como falta de descritivo a respeito dos serviços relativos às notas), falta de relatório de acompanhamento do termo de parceria e de prestação de contas, atrasos de pagamentos de pessoal, contratações indevidas de médicos e a manutenção geral dos serviços municipais de saúde pela Oscip.

Como resumido na ação, “[…] houve repasses pelo Município de Sapopema, nos anos de 2007 a 2008, totalizando o valor de R$ 964.446.84, à representada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público […], decorrente de terceirização irregular de mão de obra de saúde, sem observância da Lei no. 9.790/1999”.

Em valores atualizados, conforme auditoria do MPPR, isso representa um total de R$ 4.341.003,82 de dano ao patrimônio público, referente aos valores repassados indevidamente à Oscip. No mérito do processo, a Promotoria requer que esse valor seja devolvido aos cofres públicos.


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