A Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou, nesta terça-feira (13), a regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativos. O decreto prevê multa de até R$ 2 mil para quem for flagrado transportando passageiros sem autorização da Secretaria de Mobilidade (Semob).
As empresas responsáveis pelos aplicativos deverão fornecer informações de todas as viagens realizadas no município - exceto dados pessoais de passageiros - sob pena de multas que podem chegar a R$ 100 mil.
Conforme o decreto, as empresas terão que pagar R$ 0,08 por quillômetro rodado à prefeitura, estabelece o decreto.
A administração não tem estimativa de quanto deve arrecadar com a cobrança. "Ainda não sabemos quantos motoristas de aplicativos atuam em Maringá. Já ouvimos falar que são mais de mil", diz o secretário de Mobilidade, Gilberto Purpur.
De acordo com a Semob, o próximo passo será notificar as empresas sobre as exigências do decreto, iniciar o cadastramento dos motoristas e vistoriar os veículos.
Entre as exigências, estão que na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) os motoristas tenham a observação que Exerce Atividade Remunerada (EAR), tenham seguro que cubra acidentes pessoais de passageiros - a cobertura mínima é de R$ 25 mil por ocupante para morte e R$ 5 mil para despesas médicas - , trabalhem com veículo de quatro portas e ar-condicionado, e devem apresentar certidões criminais negativas, expedidas pelas justiças Estadual e Federal.
Entre as punições previstas no decreto estão:
Infração média, no valor de R$ 200
Infração grave, no valor de R$ 1 mil
Infração gravíssima, no valor de R$ 2 mil
Projeto aprovado há mais de um ano
A regulamentação do serviço pela prefeitura ocorre 14 meses depois da aprovação do projeto de lei com a regras para o transporte remunerado de passageiros por aplicativos pela Câmara Municipal.
As empresas interessadas em prestar o serviço terão que se cadastrar na Semob e terão licenças válidas por 12 meses.