14/11/2018 às 10h56min - Atualizada em 14/11/2018 às 10h56min

Prefeitura de Maringá regulamenta transporte de passageiros por aplicativos.

Decreto prevê multa de até R$ 2 mil para quem for flagrado transportando passageiros sem autorização da Secretaria de Mobilidade.

G1 Paraná

A Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, publicou, nesta terça-feira (13), a regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativos. O decreto prevê multa de até R$ 2 mil para quem for flagrado transportando passageiros sem autorização da Secretaria de Mobilidade (Semob).

As empresas responsáveis pelos aplicativos deverão fornecer informações de todas as viagens realizadas no município - exceto dados pessoais de passageiros - sob pena de multas que podem chegar a R$ 100 mil.

Conforme o decreto, as empresas terão que pagar R$ 0,08 por quillômetro rodado à prefeitura, estabelece o decreto.

A administração não tem estimativa de quanto deve arrecadar com a cobrança. "Ainda não sabemos quantos motoristas de aplicativos atuam em Maringá. Já ouvimos falar que são mais de mil", diz o secretário de Mobilidade, Gilberto Purpur.

De acordo com a Semob, o próximo passo será notificar as empresas sobre as exigências do decreto, iniciar o cadastramento dos motoristas e vistoriar os veículos.

Entre as exigências, estão que na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) os motoristas tenham a observação que Exerce Atividade Remunerada (EAR), tenham seguro que cubra acidentes pessoais de passageiros - a cobertura mínima é de R$ 25 mil por ocupante para morte e R$ 5 mil para despesas médicas - , trabalhem com veículo de quatro portas e ar-condicionado, e devem apresentar certidões criminais negativas, expedidas pelas justiças Estadual e Federal.

 

Entre as punições previstas no decreto estão:
 

Infração média, no valor de R$ 200

  • Alteração das características de fabricação do veículo
  • Recusar identificar-se ou apresentar os documentos exigidos pelos fiscais
  • Conduzir o veículo sem a vistoria obrigatória
  • Pneus desgastados além dos padrões mínimos de segurança

 

Infração grave, no valor de R$ 1 mil

  • Apólice de seguro vencida
  • Veículo com data de fabricação superior a dez anos

 

Infração gravíssima, no valor de R$ 2 mil

  • Utilizar carteira de condutor falsa ou adulterada
  • Ameaçar ou agredir, passageiros fiscais ou concorrentes
  • Pessoa jurídica que autorizar a realização do serviço sem devida comunicação a Semob
  • Desrespeito aos fiscais ou agentes de trânsito
 

Projeto aprovado há mais de um ano

A regulamentação do serviço pela prefeitura ocorre 14 meses depois da aprovação do projeto de lei com a regras para o transporte remunerado de passageiros por aplicativos pela Câmara Municipal.

As empresas interessadas em prestar o serviço terão que se cadastrar na Semob e terão licenças válidas por 12 meses.

 

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