Após inspeção apontar prejuízos de R$ 3,6 milhões, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PR), de pagamentos a um consórcio contratado para dar apoio ao órgão na fiscalização de obras.
A Corte também determinou a indisponibilidade de bens de cinco dirigentes do DER-PR e das empresas integrantes do consórcio, que atuam junto à Superintendência Regional dos Campos Gerais do órgão, com sede em Ponta Grossa.
O bloqueio de bens é solidário, e o valor determinado é correspondente à responsabilidade de cada um dos envolvidos.
A decisão liminar do conselheiro Ivens Linhares, que é provisória, foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na quarta-feira (7). A partir disso, as partes terão prazo de 15 dias para apresentar as defesas. Em seguida, o Tribunal julga o mérito do caso e toma uma decisão definitiva.
A determinação provisória atinge os dirigentes do DER-PR no período de vigência do contrato, que já foi finalizado: Paulo Roberto Melani e Paulo Montes Luz, diretores de Operações; Hamilton Luiz Bong, superintendente regional dos Campos Gerais; Eleandro Campos Pereira, gerente técnico; e Amauri Medeiros Cavalcanti, diretor técnico.
Em nota, o DER-PR informou que já está cumprindo a determinação do TCE-PR e que vai apresentar todas as informações necessárias dentro do prazo.
O consórcio é formado pelas empresas Engemin Engenharia e Geologia Ltda. e Etel Estudos Técnicos Ltda.
Segundo o Tribunal, o processo também para foi encaminhado para o Ministério Público do Paraná (MP-PR).
A inspeção
Uma Tomada de Contas Extraordinária foi realizada a partir de uma Comunicação de Irregularidade da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª TCE-PR).
Além dos prejuízos de mais de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, equivalente a 12,7% do total do contrato, também foram identificadas outras irregularidades.
Os auditores apuraram a possível prática de nepotismo, pelo fato de que seis funcionários, contratados pelas empresas consorciadas para a execução do Contrato nº 138/2012, são parentes de servidores do DER-PR. A maioria desses servidores ocupavam ou ainda ocupam cargos de chefia e foram admitidos para atuar em serviços de consultoria e fiscalização.
A ocorrência de sobrepreço foi identificada em relação aos critérios de julgamento adotados na licitação do tipo técnica e preço, o que configura irregularidades no processo. Segundo os auditores, os preços foram fixados de forma que o valor ofertado se mostrou insignificante para o julgamento da proposta mais vantajosa e de modo que a proposta técnica fosse a mais relevante e pudesse ser avaliada com subjetividade, permitindo o benefício de licitantes de maneira arbitrária.
Outra irregularidade foi o recolhimento das contribuições de PIS e Cofins em alíquota inferior à da proposta apresentada, com a diferença do valor incorporada aos pagamentos ao consórcio contratado.
Por fim, o levantamento descobriu que o consórcio deixou de pagar a assistência médica aos seus funcionários, embora estivesse prevista em sua planilha de encargos e benefícios sociais, no percentual de 1,65%, o que resulta em sobrepreço e descumprimento contratual.