09/11/2018 às 12h59min - Atualizada em 09/11/2018 às 12h59min

Após prejuízos de R$ 3,6 milhões, TCE-PR determina suspensão de pagamento de contrato e bloqueio de bens de dirigentes do DER.

Fiscalização apontou problemas como práticas de nepotismo, ilegalidades em licitação, sobrepreço de itens do contrato.

G1 Paraná

Após inspeção apontar prejuízos de R$ 3,6 milhões, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-PR), de pagamentos a um consórcio contratado para dar apoio ao órgão na fiscalização de obras.

A Corte também determinou a indisponibilidade de bens de cinco dirigentes do DER-PR e das empresas integrantes do consórcio, que atuam junto à Superintendência Regional dos Campos Gerais do órgão, com sede em Ponta Grossa.

O bloqueio de bens é solidário, e o valor determinado é correspondente à responsabilidade de cada um dos envolvidos.

A decisão liminar do conselheiro Ivens Linhares, que é provisória, foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na quarta-feira (7). A partir disso, as partes terão prazo de 15 dias para apresentar as defesas. Em seguida, o Tribunal julga o mérito do caso e toma uma decisão definitiva.

A determinação provisória atinge os dirigentes do DER-PR no período de vigência do contrato, que já foi finalizado: Paulo Roberto Melani e Paulo Montes Luz, diretores de Operações; Hamilton Luiz Bong, superintendente regional dos Campos Gerais; Eleandro Campos Pereira, gerente técnico; e Amauri Medeiros Cavalcanti, diretor técnico.

Em nota, o DER-PR informou que já está cumprindo a determinação do TCE-PR e que vai apresentar todas as informações necessárias dentro do prazo.

O consórcio é formado pelas empresas Engemin Engenharia e Geologia Ltda. e Etel Estudos Técnicos Ltda. 

Segundo o Tribunal, o processo também para foi encaminhado para o Ministério Público do Paraná (MP-PR).

 

A inspeção

Uma Tomada de Contas Extraordinária foi realizada a partir de uma Comunicação de Irregularidade da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª TCE-PR).

Além dos prejuízos de mais de R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, equivalente a 12,7% do total do contrato, também foram identificadas outras irregularidades.

Os auditores apuraram a possível prática de nepotismo, pelo fato de que seis funcionários, contratados pelas empresas consorciadas para a execução do Contrato nº 138/2012, são parentes de servidores do DER-PR. A maioria desses servidores ocupavam ou ainda ocupam cargos de chefia e foram admitidos para atuar em serviços de consultoria e fiscalização.

A ocorrência de sobrepreço foi identificada em relação aos critérios de julgamento adotados na licitação do tipo técnica e preço, o que configura irregularidades no processo. Segundo os auditores, os preços foram fixados de forma que o valor ofertado se mostrou insignificante para o julgamento da proposta mais vantajosa e de modo que a proposta técnica fosse a mais relevante e pudesse ser avaliada com subjetividade, permitindo o benefício de licitantes de maneira arbitrária.

Outra irregularidade foi o recolhimento das contribuições de PIS e Cofins em alíquota inferior à da proposta apresentada, com a diferença do valor incorporada aos pagamentos ao consórcio contratado.

Por fim, o levantamento descobriu que o consórcio deixou de pagar a assistência médica aos seus funcionários, embora estivesse prevista em sua planilha de encargos e benefícios sociais, no percentual de 1,65%, o que resulta em sobrepreço e descumprimento contratual.


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