28/09/2018 às 11h27min - Atualizada em 28/09/2018 às 11h27min

Maringá publica lei que proíbe Sanepar de cobrar tarifa mínima de água e esgoto.

Prefeitura informou que regra não começa a valer imediatamente e que vai negociar prazo com a companhia. Multa em caso de descumprimento da lei é de R$ 100 por unidade consumidora.

G1 Paraná

A Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná publicou, nesta quinta-feira (27), a lei que proíbe a Companhia de Saneamento do Estado (Sanepar) de cobrar tarifa mínima pelos serviços de água e esgoto. No entanto, o Executivo informou que a regra não começa a valer imediatamente.

Atualmente, a tarifa para consumo de até 5 metros cúbicos de água, teto para se enquadrar na tarifa mínica, é de R$ 62,25 para unidades residenciais no estado. Cada metro cúbico equivale a mil litros.

Em caso de descumprimento, a Lei Municipal 10.705/2018 prevê multa à empresa no valor de R$ 100 para cada unidade atendida na cidade, independentemente da quantidade de água consumida, se foi abaixo ou acima da tarifa mínima.

A Sanepar atende 128.613 unidades consumidoras em Maringá, no norte do estado – o que resultaria em uma multa de R$ 12,8 milhões, conforme a punição prevista pela lei recém-criada.

Do total de unidades, de acordo com a assessoria de comunicação da companhia, cerca de 15% consomem até 5 metros cúbicos de água.

A administração municipal reconhece que a lei não deverá ter impacto imediato nas tarifas. O município pretende negociar um prazo – que poderá ser definido por meio de um decreto – para que a empresa altere a política de preços.

"O que não vai ser admitido, é que a empresa não cumpra a lei", diz o secretário de Gestão do município, Rogério Calazans.

"O Procon vai notificar a empresa, para que seja apresentado um prazo razoável de adequação à lei. Caso não seja apresentado esse prazo, vamos multas e ingressar com uma ação para que a lei seja cumprida", diz.

A Sanepar informou, em nota, que a cobrança da tarifa mínima é praticada em todas as 345 cidades do estado atendidas pela companhia, seguindo normas definidas pela Agência Reguladora do Paraná (Agepar), conforme determina a Lei Complementar Estadual 94/2002.

O projeto que extingue a tarifa mínima foi apresentado pelo vereador Alex Chaves (PHS) em março deste ano e teve a redação final aprovada pela Câmara no dia 4 de setembro.

A proposta não é acompanhada de estudo sobre o efeito que o fim da tarifa possa gerar nas contas da Sanepar.


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