Os órgãos públicos envolvidos diretamente nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) poderão ser obrigados a prestar contas periodicamente dos métodos utilizados e dos resultados atingidos, se o Projeto de Lei Complementar 491/18 for aprovado pelo Congresso.
Em tramitação na Câmara, a proposta de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ) altera a Lei Complementar 97/99, que dispõe sobre a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
Segundo o projeto, a prestação de contas será feita por meio de relatório circunstanciado, jargão para o documento que detalha procedimentos e resultados de uma ação.
“Precisamos ter dados objetivos e precisos sobre a eficiência e a eficácia dessas medidas [GLO], a fim de decidir se continuaremos fazendo uso desse tipo de instrumento ou se devemos pensar em alternativas ao emprego das Forças Armadas na segurança pública”, disse Chico Alencar.
A operação de GLO é realizada exclusivamente por ordem do presidente da República, e utiliza as Forças Armadas e órgãos federais para atuar em localidades com esgotamento das forças tradicionais de segurança pública e em graves situações de perturbação da ordem. A GLO é regulada pelo Decreto 3.897/01.
Tramitação
O projeto será examinado agora nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise final ocorre no Plenário da Câmara.