31/08/2018 às 09h13min - Atualizada em 31/08/2018 às 09h13min

Justiça manda Lula pagar mais de R$ 31 milhões no caso do triplex.

Juíza deu prazo de 15 dias para proposta de parcelamento. Magistrada também impediu Gleisi Hoffmann (PT) de atuar como advogada do ex-presidente.

G1 Paraná

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (30), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 referentes a multa, custas processuais e reparação de danos no caso do triplex do Guarujá (SP) ou formule proposta de parcelamento em 15 dias.

A determinação é da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde 7 de abril. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão.

Lebbos pediu a abertura de conta judicial para que seja feito o depósito da quantia. A solicitação à Caixa Econômica Federal foi realizada na noite desta quinta.

Valores cobrados de Lula:

  • Custas processuais: R$ 99,32
  • Multa: R$ 1.299.613,46
  • Reparação de dano: R$ 29.896.000

 

Conforme a decisão, o não pagamento impedirá a progressão de regime de pena do ex-presidente - após o trânsito em julgado.

A juíza também determinou que a senadora Gleisi Hoffmann (PT) não pode atuar como advogada do ex-presidente. Conforme a decisão, a lei proíbe que parlamentares exerçam função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras.

Em nota publicada no site do PT, Gleisi voltou a afirmar que nem a ditadura militar impediu advogados de visitarem presos e que a proibição é mais um episódio de perseguição a Lula.

Ainda na mesma decisão, a juíza reafirmou que Lula foi condenado em segunda instância e está inelegível. Por isso, decidiu que não vai analisar os pedidos de entrevistas a ele.
 

Veja a íntegra da nota enviada pela defesa de Lula:

“A manifestação da Justiça afronta duas decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que determinam, de um lado, que o Brasil se abstenha de realizar qualquer ato que possa gerar danos irreversíveis ao processo que tramita desde julho de 2016 perante aquela Corte Internacional e, de outro lado, que o País tome todas as providências necessárias para não impedir a candidatura de Lula e os direitos dela decorrentes, inclusive acesso adequado à imprensa e a membros de seu partido político.

De acordo com a lei, nenhum valor é devido sem a existência de decisão condenatória definitiva, o que não existe em relação a Lula, que ainda aguarda o julgamento de recursos pelos Tribunais Superiores e com a real expectativa do reconhecimento da sua inocência".

 

Lula pede para votar

Consta na decisão que o ex-presidente redigiu, de próprio punho, um requerimento manifestando a vontade de votar nas eleições deste ano e pedindo a adoção de medidas para que ele exerça o direito.

A juíza disse que cabe à Justiça Eleitoral decidir se há condição de montar uma seção eleitoral na PF para que Lula possa votar, visto que, a polícia afirmou não haver possibilidade de fazer a locomoção dele até uma seção fora das dependências da PF.

Em resposta, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou que o funcionamento de uma seção depende de, no mínimo, 20 eleitores. A PF encaminhou ofício ao TRE-PR dizendo que apenas Lula manifestou intenção de votar.


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