28/08/2018 às 14h59min - Atualizada em 28/08/2018 às 14h59min

Moro nega pedido de delator da Lava Jato para barrar cobrança de R$ 48 milhões pela Receita.

Defesa de Júlio Camargo pediu que juiz impedisse as cobranças a partir de provas produzidas com base na delação feita por ele.

G1 Paraná

O juiz federal Sergio Moro negou o pedido da defesa do operador financeiro Júlio Camargo, delator da Lava Jato, para que fosse negada a cobrança de créditos do Imposto de Renda dele que somam R$ 48 milhões.

No pedido, a defesa de Camargo pediu que Moro impedisse as cobranças a partir de provas produzidas com base na delação feita por ele.

O advogado Figueiredo Basto, responsável pela defesa de Júlio Camargo, disse que não vai se manifestar sobre a decisão.

Júlio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal, foi condenado a 14 anos de prisão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, na ação referente a 8ª fase da Operação Lava Jato e também foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, na ação referente à 10ª fase.

Entretanto, devido ao acordo de delação premiada, está cumprindo 5 anos em regime aberto.

 

Pedido da defesa

Os advogados de Camargo alegaram que, na delação, o operador arrolou bens como uma aeronave no valor de R$ 18,9 milhões, uma embarcação no valor de R$ 8,4 milhões e imóveis de R$ 5,4 milhões.

A defesa citou ainda a decisão de indisponibilidade de bens na 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo. Essas ações teriam deixado todo o patrimônio de Camargo indisponível.

 

Decisão

No entendimento de Moro, a prova obtida com acordos de colaboração podem, sim, ser usadas para cobranças de créditos tributários da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.

Segundo Moro, "os acordos têm por finalidade a recuperação do produto do crime e, por estimativa, a reparação de danos decorrentes". Então, de acordo com o juiz, estão desvinculados da cobrança de tributos que decorrem do patrimônio obtido com o crime.

O juiz diz ainda que qualquer questionamento no mérito da dívida deve ser feito diretamente com os órgãos fiscais, ou Justiça Cível, e não ao Juízo Criminal, que não tem poder de revisão.


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