28/08/2018 às 13h05min - Atualizada em 28/08/2018 às 13h05min

Projeto do Senado muda cobrança do ISS para aplicativos de transporte de passageiros

Hoje esse imposto fica com a cidade que sedia a empresa de tecnologia

Murilo Souza
Agência Câmara Notícias
A Câmara dos Deputados analisa proposta do Senado que altera o modelo de cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre o transporte de passageiros operado por aplicativos de celular (Uber, Cabify, 99 e outros).

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 521/18, o tributo passará a ser cobrado pelo município onde ocorre o embarque do usuário e não pelo município onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente.

Nota fiscal
A fim de operacionalizar a cobrança sem implicar aumento de custos operacionais para as empresas, o projeto cria a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com modelo único em todo o território nacional, padronizando os processos de emissão e guarda da nota fiscal.

A instituição da nota fiscal de serviços eletrônica foi defendida pelo relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, senador Armando Monteiro (PTB-PE). 

Ele ponderou que os mais de 5 mil municípios brasileiros têm modelos de recolhimentos de ISS distintos, o que poderia demandar informações e obrigações acessórias diferentes em cada região do País. Para Monteiro, sem um modelo unificado de cobrança, as empresas ficariam expostas e teriam dificuldade de cumprir suas obrigações tributárias. 

Comitê
O texto determina ainda a criação de um Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e), responsável pela regulamentação das obrigações acessórias. O comitê será composto por 5 representantes da União; e um representante de cada uma das 5 regiões do País. 

A NFS-e deverá ser utilizada pelos contribuintes do ISS, da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O projeto altera a legislação que trata das normas gerais relativas ao ISS (Lei Complementar 116/03). 

A cobrança do imposto conforme o novo modelo passa a valer em 180 dias após a publicação da lei. 

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

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