22/08/2018 às 09h54min - Atualizada em 22/08/2018 às 09h54min

Voto em trânsito: eleitores do Paraná têm até quinta-feira (23) para indicar local de votação.

Voto em trânsito serve para quem não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição.

G1 Paraná

O prazo para solicitar o voto em trânsito na Justiça Eleitoral termina na quinta-feira (23) no Paraná e em todo o Brasil. Também é possível alterar ou cancelar a habilitação já feita até essa mesma data.
 

Com o voto em trânsito, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno (7 de outubro) e do segundo turno (28 de outubro) pode votar em outra cidade.

O voto em trânsito só pode ser realizado em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se for em um estado fora do domicílio eleitoral, a pessoa só pode votar para presidente.

Para fazer solicitar o voto em trânsito, o eleitor interessada deve procurar um cartório eleitoral e indicar em que cidade pretende votar nas eleições.

Para quem estiver no exterior, não é possível fazer o voto em trânsito. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um título eleitoral cadastrado no exterior.


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