O prazo para solicitar o voto em trânsito na Justiça Eleitoral termina na quinta-feira (23) no Paraná e em todo o Brasil. Também é possível alterar ou cancelar a habilitação já feita até essa mesma data.
Com o voto em trânsito, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno (7 de outubro) e do segundo turno (28 de outubro) pode votar em outra cidade.
O voto em trânsito só pode ser realizado em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores. Se for em um estado fora do domicílio eleitoral, a pessoa só pode votar para presidente.
Para fazer solicitar o voto em trânsito, o eleitor interessada deve procurar um cartório eleitoral e indicar em que cidade pretende votar nas eleições.
Para quem estiver no exterior, não é possível fazer o voto em trânsito. Nesses casos, quem quiser votar deve ter um título eleitoral cadastrado no exterior.