O Tribunal de Contas determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) promova a imediata extinção de todos os cargos e funções em comissão que não estejam previstos na Resolução nº 32/1996 e na Lei nº 16.372/2009; e que comprove ter efetuado a extinção dos cargos e funções criados pela Resolução nº 32/1996, nas datas previstas no artigo 7º da Lei nº 16.372/2009.
A decisão decorre de processo de Tomada de Contas Extraordinária em que os conselheiros do TCE-PR julgaram irregulares a criação e o provimento de cargos e funções em comissão sem o devido suporte legal, em desacordo com as disposições da Constituição Federal (CF/88); e desaprovaram o reajuste da remuneração desses cargos.
Em razão das irregularidades, o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, recebeu duas multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR vale R$ 100,60 em agosto e, portanto, cada uma das multas corresponde a R$ 4.024,00, totalizando a sanção em R$ 8.048,00 para pagamento neste mês. Cabe recurso da decisão.
O processo foi instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade realizada pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) - em relação à gestão do reitor Paulo Wolff no exercício de 2015. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluiu pela irregularidade do aumento de cargos comissionados sem amparo legal e do pagamento de cargos comissionados e funções em desacordo com a legislação, com a aplicação de multas ao reitor.
Comunicação de Irregularidade
A 6ª ICE apontou que a Unioeste, sem amparo legal, realizou o provimento de cargos em comissão e funções de confiança; e concedeu o reajuste da remuneração destes cargos. A inspetoria destacou que tanto a criação de cargos e funções quanto a concessão de reajuste salarial não se enquadram na autonomia administrativa e financeira da Unioeste, pois a criação e a alteração de cargos somente podem ser realizadas por meio de lei. Além disso, a unidade de fiscalização ressaltou que as remunerações dos cargos criados irregularmente extrapolam os valores estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 11.573/2014.
Legislação
A criação e o reajuste da remuneração de cargos públicos, tanto efetivos quanto comissionados, devem observar o princípio da legalidade. Ou seja: tais ações apenas podem ser realizadas por meio de lei em sentido estrito.
O parágrafo 1º, II, "a", do artigo 61 da Constituição Federal (CF/88) prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como sobre o aumento de remuneração. O artigo 37, X, da CF/88 também deixa clara a necessidade de lei para a fixação ou alteração da remuneração dos cargos públicos.
A Unioeste está sujeita a essas disposições, por ser uma autarquia integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual. Portanto, a criação e a alteração de cargos da universidade devem ser efetuadas por meio de lei de iniciativa do governador do Paraná.
Cargos comissionados
O Conselho Universitário da Unioeste (COU) criou, por meio da Resolução nº 32/1996, 305 cargos - 60 cargos em comissão e 245 funções gratificadas -, em afronta ao princípio da legalidade.
A Lei Estadual nº 16.372/2009 buscou regularizar a situação por meio da criação de 413 cargos - 76 cargos em comissão e 337 funções de confiança -; da convalidação dos cargos de confiança e funções gratificadas criados anteriormente à sua vigência; e do estabelecimento de uma regra de transição para os cargos criados por ato infralegal, com a previsão da sua extinção em 90 dias.
Com o objetivo de adiar o prazo para a extinção dos cargos instituídos irregularmente, o artigo 7º da Lei nº 16.372/2009 foi alterado reiteradas vezes, pelas leis nºs 16.478/2010, 16.664/2010, 17.068/2012, 17.894/2013, 18.387/2014, 18.928/2016 e 19.357/2017. Em razão da última alteração, alguns desses cargos serão extintos somente em janeiro de 2019.
No entanto, além de utilizar cumulativamente os cargos criados pela Resolução nº 32/1996 e os instituídos pela Lei nº 16.372/2009, a Unioeste efetuou o provimento de outros 139 cargos e funções em comissão - 91 para o Hospital Universitário e 48 para atender novos cursos -, sem suporte legal ou sequer infralegal. Além disso, a remuneração desses cargos não observou os valores previstos na Resolução nº 4.279/2016, que estabelece os vencimentos de cargos do Poder Executivo Estadual