13/07/2017 às 15h39min - Atualizada em 13/07/2017 às 15h39min

STJD mantém suspensão de Victor Ramos e Reinaldo; Chape é multada em R$ 15 mil

Julgamento no Pleno crava suspensão de dois jogos para Reinaldo e um para Victor Ramos. Do lado do Cruzeiro, Mano Menezes é advertido e Diogo Barbosa absolvido por confusões

GloboEsporte.com
Na manhã desta quinta-feira, no Rio de Janeiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou os recursos de Chapecoense e Cruzeiro, pertinentes à confusão entre os dois clubes na partida válida pela Copa do Brasil, e manteve a pena de todos os envolvidos. Além disso, condenou a equipe catarinense a pagar multa de R$ 15 mil por não prevenir e reprimir desordens em praça desportiva.
Reinaldo cumprirá dois jogos de suspensão, e Victor Ramos um, por confusão no jogo que aconteceu na Arena Condá. O gancho, apesar de ser aplicado na Copa do Brasil, se estende para o Campeonato Brasileiro. O técnico Mano Menezes, da Raposa, foi advertido por postura no jogo, e Diogo Barbosa, absolvido.
Após a sentença do primeiro julgamento, a Chapecoense entrou com efeito suspensivo, recorreu da decisão e prolongou o caso de Reinaldo e Victor Ramos. No entanto, a pena de ambos foi mantida, e os atletas enquadrados por desrespeito à arbitragem, conforme artigo 258 do CBJD. A dupla está liberada para enfrentar o Sport na noite desta quinta, pelo Brasileirão. A punição passa a valer a partir da próxima rodada, no fim de semana.
 
ENTENDA O CASO:
No dia 1º de julho, após o apito final, jogadores e comissão técnica da Chapecoense se dirigiram até ao quarteto de arbitragem, comandado por Péricles Bassols, e reclamaram bastante. Um dos auxiliares foi acertado próximo ao olho por um objeto lançado da arquibancada e ficou sangrando.
No vestiário, as delegações dos dois times se envolveram em um empurra-empurra. O técnico Vagner Mancini acusou o lateral cruzeirense Diogo Barbosa de tentar acertar seus jogadores com uma garrafa d’água.
Durante o jogo, Mano Menezes atrapalhou o lateral-esquerdo Reinaldo durante um arremesso e admitiu em entrevista ter feito de propósito. Apesar de não ter constado na súmula, o fato também foi a julgamento.
VEJA OS ARTIGOS DENUNCIADOS:
Victor Ramos e Reinaldo: Os atletas da Chape foram enquadrados por desrespeitarem a arbitragem, conforme artigo 258, inciso II.
Vagner Mancini: O treinador respondeu por invadir o campo de jogo no artigo 258-B.
Rui Costa e João Carlos Maringá: Os dirigentes responderam por desrespeito contra a arbitragem (artigo 258, inciso II) e por invasão de campo (artigo 258-B).
Chapecoense: Denunciada por não prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objeto, a Chapecoense foi denunciada no artigo 213, incisos I, II e III.
Mano Menezes e Diogo Barbosa: Técnico e atleta do Cruzeiro foram denunciados por infração aos artigos 258 (conduta contrária à ética ou disciplina) e 258-D onde o clube é responsabilizado pela conduta de seus integrantes.
 

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