15/08/2018 às 09h32min - Atualizada em 15/08/2018 às 09h32min

Ao julgar recurso, Pleno considera regulares contas de Andirá em 2013.

TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Município de Andirá (Norte Pioneiro) e pelo ex-prefeito José Ronaldo Xavier (gestão 2013-2016), em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 163/15 - Primeira Câmara, que havia recomendado a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 do município. Com a decisão, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, pela regularidade com ressalva das contas de 2013. A multa aplicada ao gestor foi afastada.

A decisão pela irregularidade fora motivada pela falta de comprovação adequada de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), do repasse de contribuições patronais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao regime próprio de previdência social (RPPS), além da ausência de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial do RPPS.

 

Defesa

Os recorrentes afirmaram que houve o efetivo repasse das contribuições retidas ao RPPS, bem como das contribuições patronais ao INSS relativas ao exercício de 2013. Alegaram, ainda, que o município realizou a amortização do déficit atuarial, no valor de R$ 362.275,00, mediante doação em pagamento de imóveis, nos termos das Leis Municipais 2.402/13 e 2.423/13.

Quanto à regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social, os recorrentes apontam que o município já realizou três parcelamentos de débitos junto ao Fundo de Previdência, o que comprova o compromisso em quitar os débitos do período de 1993 a 2000, que somam R$ 52.615.220,93.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou sanados os apontamentos considerados irregulares na decisão anterior, mantendo a desaprovação apenas com relação à falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social. Assim, a instrução da CGM foi pelo provimento parcial do recurso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, auditor Cláudio Augusto Kania, acompanhou a unidade técnica no sentido de considerar regulares os apontamentos relativos aos aportes para cobertura do déficit atuarial, repasse de contribuições patronais ao INSS e ao RPPS e ao repasse de contribuições retidas dos servidores para o RPPS. Tais apontamentos foram convertidos em ressalvas.

O relator, no entanto, concluiu que houve comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social, e em atenção ao princípio da verdade material, o item também está regular.

Deste modo, o auditor deu provimento ao recurso, para a emissão de novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade com ressalvas das contas de 2013 do Poder Executivo de Andirá, afastando a multa anteriormente imposta ao responsável.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de junho. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 19/2018 e publicado em 4 de julho, na edição nº 1.856 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 26 de julho.

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Andirá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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