02/08/2018 às 11h26min - Atualizada em 02/08/2018 às 11h26min

Polícia recupera bicicleta furtada

Isaele Machado - JCN
Ilustrativa
Ontem (01) na Rua João Profeta Maria no Bairro CTG na cidade de Carlópolis um senhor entrou em contato com a Polícia Militar informando que sua bicicleta havia sido furtada dias atrás e que ele teria informação de o objeto estava na casa de uma pessoa conhecida. 
Em posse das informações a Polícia Militar foi ao local e abordou o cidadão em frente à casa, perguntado sobre a biciclta ele disse que há dez dias comprou por R$50,00. Ele não quis informar quem vendeu e que adquiriu sem saber a procedencia do objeto.  
Diante dos fatos ele se protificou em acompanhar a equipe policial até a Delegacia de Polícia Civil para que o dono da bicicleta fizesse o reconhecimento do produto, que após averiguar condirmous ser sua.
O crime de receptação, em breve resumo, pode ser entendido com o ato de receber algo que seja produto de crime.
No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo algum indicio de que a coisa seja produto de crime a pessoa não se preocupa e recebe ou adquire a coisa.  
"Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

       

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