A polêmica lei municipal que limita a abertura dos supermercados com mais de cinco funcionários ao primeiro domingo do mês e proíbe as lojas de abrir nos feriados, pode ser declarada inconstitucional.
Pelo menos essa é a expectativa das grandes redes representadas pelo Sindimercados-Nor (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Supermercados e Hipermercados do Norte do Paraná).
Através da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná), o sindicato impetrou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná).
Nela, a Fecomércio sustenta que a lei municipal fere o Artigo 17 da Constituição do Estado do Paraná e o Artigo 30 da Constituição Federal por “não respeitar a livre concorrência, privilegiando estabelecimentos familiares com menos de cinco funcionários”.
Publicada em 15 de maio de 2018, a lei municipal número 10.606 tem 90 dias para entrar em vigor – ou seja, está valendo a partir do próximo dia 15, feriado da padroeira do município, Nossa Senhora da Glória.
O tema deve ser um dos mais discutidos no retorno dos vereadores, mesmo com o projeto de lei tendo sido aprovado por 11 votos a 2. Homero Marchese (Pros) e Jean Marques (PV) votaram contra e Mário Verri (PT), que presidia a sessão, não votou.
O TJ aguarda a Câmara e prefeitura se manifestarem.
Cidade Canção
Paralelo ao pedido do sindicato, uma segunda ação foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Maringá pela rede Cidade Canção. A empresa entrou com pedido de mandado de segurança para poder funcionar aos domingos e feriados, sustentando basicamente a mesma coisa que o pedido da Fecomércio ao TJ.
“Entendemos que a lei municipal viola o direito de abrir aos domingos e feriados”, destaca o advogado Cézar Mizael.