02/08/2018 às 09h45min - Atualizada em 02/08/2018 às 09h45min

Em Maringá, lei dos supermercados pode ser declarada inconstitucional.

A lei limite o funcionamento dos supermercados no domingo e feriados.

Uol

A polêmica lei municipal que limita a abertura dos supermercados com mais de cinco funcionários ao primeiro domingo do mês e proíbe as lojas de abrir nos feriados, pode ser declarada inconstitucional.

Pelo menos essa é a expectativa das grandes redes representadas pelo Sindimercados-Nor (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, Mercados, Supermercados e Hipermercados do Norte do Paraná).

Através da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Paraná), o sindicato impetrou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná).

Nela, a Fecomércio sustenta que a lei municipal fere o Artigo 17 da Constituição do Estado do Paraná e o Artigo 30 da Constituição Federal por “não respeitar a livre concorrência, privilegiando estabelecimentos familiares com menos de cinco funcionários”.

Publicada em 15 de maio de 2018, a lei municipal número 10.606 tem 90 dias para entrar em vigor – ou seja, está valendo a partir do próximo dia 15, feriado da padroeira do município, Nossa Senhora da Glória.

O tema deve ser um dos mais discutidos no retorno dos vereadores, mesmo com o projeto de lei tendo sido aprovado por 11 votos a 2. Homero Marchese (Pros) e Jean Marques (PV) votaram contra e Mário Verri (PT), que presidia a sessão, não votou.

O TJ aguarda a Câmara e prefeitura se manifestarem.
 

Cidade Canção

Paralelo ao pedido do sindicato, uma segunda ação foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Maringá pela rede Cidade Canção. A empresa entrou com pedido de mandado de segurança para poder funcionar aos domingos e feriados, sustentando basicamente a mesma coisa que o pedido da Fecomércio ao TJ.

“Entendemos que a lei municipal viola o direito de abrir aos domingos e feriados”, destaca o advogado Cézar Mizael.


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