04/07/2018 às 14h59min - Atualizada em 04/07/2018 às 14h59min

MPF de Jacarezinho expede recomendação para aplicação de sanções administrativas em casos de descumprimento contratual

Assessoria
Prefeituras devem cumprir integralmente Lei de Licitações em casos de descumprimento na execução dos contratos celebrados.
 
O Ministério Público Federal em Jacarezinho (MPF/PR) expediu recomendação aos prefeitos dos 26 municípios da subseção judiciária de Jacarezinho para que adotem medidas visando o cumprimento integral da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), no que se refere à aplicação de sanções administrativas em casos de descumprimento na execução dos contratos celebrados.
 
Segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos, “o problema relacionado à inércia dos entes municipais em promover a imposição de sanções administrativas às empresas contratadas que descumprem os termos dos contratos celebrados, como atrasos na execução e abandono de obras públicas, tem sido observado em procedimentos de investigação em trâmite na Procuradoria da República em Jacarezinho/PR, necessitando da atuação do MPF para evitar ocorrência de prejuízos ao erário federal pela conduta desidiosa das empresas contratadas, mediante a conivência inadmissível dos entes municipais para com as empresas.”
 
Ainda, conforme a recomendação, “o artigo 87 da referida lei estabelece que é possível a aplicação de sanções pela administração ao contratado, não somente em razão da inexecução total ou parcial do contrato, mas quando praticado qualquer ilícito verificado na execução do contrato e do processo licitatório” e que “a aplicação dessas sanções administrativas, decorrente do exercício de fiscalização dos contratos administrativos, se trata efetivamente de um poder-dever, uma prerrogativa inerente do poder disciplinar da administração, que deve ser obrigatoriamente exercida, sob pena de responsabilização dos agentes e administradores envolvidos em caso de omissão ou negligência que acarrete prejuízo ao erário.”
 
O MPF recomenda ainda que haja previsão expressa em todos os contratos administrativos celebrados quanto às sanções por descumprimento, além de levantamento interno dos contratos celebrados nos últimos cinco anos para análise se houve a devida execução das sanções e, caso contrário, as providências cabíveis pelos municípios nos termos da Recomendação.
 
Lista de municípios para os quais foram expedidas as recomendações: Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Guariparama, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz.

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