27/04/2018 às 13h52min - Atualizada em 27/04/2018 às 13h52min

Comissão aprova cancelamento de CNPJ de empresa com trabalho escravo

Lara Haje
Agência Câmara Notícias

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o 
Projeto de Lei 7946/17, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que cancela, pelo período de dez anos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao escravo.

O uso deverá ter sido comprovado por meio de processo administrativo ou judicial. Os dirigentes ficarão impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade também pelo período de dez anos.

Segundo a proposta, a mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração do trabalho escravo ou análogo ao escravo.

Punição severa
O parecer do relator, deputado Aureo (SD-RJ), foi favorável à proposta e à emenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda deixa clara no texto a aplicação da sanção e da pena somente após o trânsito em julgado em última instância.

“A prática da exploração do trabalho escravo é uma mancha que envergonha o Brasil perante o restante das nações e precisa ser banida da nossa sociedade, impondo-se severas punições às empresas que praticam este crime horroroso”, disse Aureo.

Ele citou notícia do Correio Braziliense, de 5 de maio de 2017, segundo o qual, no Brasil, 167 mil pessoas são submetidas a condições degradantes e sub-humanas, além de serem obrigadas a trabalhar em troca de pífias remunerações ou simplesmente para pagarem dívidas contraídas com o patrão.

Punição atual
Atualmente, há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil:
- multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- ações civis e propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário; e
- ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.


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