
O Projeto de Lei 4633/24 determina que a Justiça Eleitoral faça o recadastramento biométrico de eleitores, um ano antes das eleições municipais, em cidades cujo número de eleitores for igual ou superior ao de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei das Eleições.
Eleitores que não comparecerem ao recadastramento no prazo definido pela Justiça Eleitoral terão seus títulos eleitorais suspensos até a regularização.
"Em Santa Tereza, no Rio Grande do Sul, há 1.800 eleitores registrados para uma população de 1.531 habitantes", exemplifica o deputado. "Em Porto Rico do Maranhão, os números apontam 7.114 eleitores para 5.954 habitantes. Já em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, o cadastro eleitoral registra 46.874 eleitores, enquanto a população é de 41.220 moradores", compara.
"Em segundo lugar, funciona como um mecanismo de prevenção de fraudes, uma vez que a coleta biométrica e a comprovação de residência dificultam irregularidades", acrescenta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias