O texto acrescenta dispositivos à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevendo que os invasores, as entidades e organizações envolvidas nas práticas ilícitas responderão administrativa, civil e penalmente quando houver crimes ambientais na terra invadida.
“Não raro, assumindo postura típica de vândalos, durante as invasões de propriedade rurais, movimentos sociais dão-se o capricho de exterminar animais, danificar tratores e equipamentos agrícolas, destruir instalações, plantações e culturas”, disse Mosquini.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara.