20/09/2024 às 13h46min - Atualizada em 20/09/2024 às 13h46min

​AGU defende constitucionalidade do projeto Parceiro da Escola

Projeto visa estabelecer uma gestão compartilhada entre os setores público e privado, deixando a responsabilidade pelas diretrizes pedagógicas a cargo da Secretaria de Estado da Educação, mas possibilitando, paralelamente, que o parceiro privado atue na gestão financeira e administrativa, com o objetivo de promover maior eficiência

- AEN
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela constitucionalidade do projeto Parceiro da Escola. O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, está dentro de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei estadual 22.006/24, que institui o programa, foi aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em junho deste ano. Ela prevê consulta em 204 unidades da rede estadual para que a gestão administrativa das escolas seja feita em parceria com a iniciativa privada, deixando a gestão pedagógica a cargo do Estado.
“A Constituição Federal, em seus artigos 21 a 24, estabelece o sistema de repartição de competências legislativas e administrativas entre as unidades federativas, o que configura a base do federalismo brasileiro”, diz a AGU.
“Fica evidenciado, portanto, que a posição de protagonismo legislativo ocupada pela União na definição de diretrizes e bases de educação, bem como de outras normas de conteúdo geral, não esvazia o espaço de normatividade suplementar que foi assegurado aos Estados-membros na temática educacional”, complementa.
Segundo o texto, o Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, afiançou a importância do reconhecimento de competência suplementar em matéria de educação. “Sobretudo no tocante a questões que possam ser melhor endereçadas a partir das singularidades locais”, acrescenta o documento.
PROJETO – O Parceiro da Escola visa estabelecer uma gestão compartilhada entre os setores público e privado, deixando a responsabilidade pelas diretrizes pedagógicas a cargo da Secretaria de Estado da Educação, mas possibilitando, paralelamente, que o parceiro privado atue na gestão financeira e administrativa, com o objetivo de promover maior eficiência.
Além disso, o parceiro privado está subordinado a um plano de trabalho cuja definição exige consulta prévia ao diretor servidor da rede, que conservará poder hierárquico sobre os profissionais lotados nas escolas.
 “A legislação impugnada não interfere na autonomia pedagógica das escolas, que permanece sob a responsabilidade exclusiva do Estado. O objetivo do programa cingir-se-á apenas a desonerar os gestores escolares das funções administrativas e financeiras, permitindo-lhes focar na parte pedagógica, conforme esclarecido pelo Governador do Estado na Mensagem nº 36/2024”, afirma a AGU. “Percebe-se, assim, que o programa respeita os parâmetros mencionados, pois terceiriza apenas funções acessórias, sem afetar a atividade-fim da educação”.
 
No Paraná, o projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos. Em ambas as entidades, os índices de matrículas, frequência e desempenho escolar dos estudantes apresentaram melhoras significativas entre 2023 e 2024. Também houve matrícula de 100% dos alunos no Enem.
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