23/03/2018 às 12h36min - Atualizada em 23/03/2018 às 12h36min

Projeto obriga governo a elaborar Plano Nacional de Prevenção à Violência

Lara Haje
Agência Câmara Notícias
A Câmara dos Deputados analisa proposta obriga o governo a elaborar o Plano Nacional de Prevenção à Violência. A medida consta no Projeto de Lei 9322/17, da deputada Yeda Crusius (PSDB-RS).

Os objetivos do plano são promover a melhora da qualidade da gestão da segurança pública; contribuir para a organização da rede de segurança pública; assegurar a produção de conhecimento no tema e a avaliação dos resultados das políticas de prevenção à violência.

O Plano terá a duração de dez anos, e as suas diretrizes e temas serão elaborados por meio de conferência nacional a ser realizada no Congresso Nacional em até 180 dias após a aprovação da lei. A partir dessas diretrizes gerais, a União deverá elaborar os objetivos, as ações estratégicas, as metas, as prioridades, os indicadores e definir as formas de financiamento e gestão da política de prevenção à violência.

Já os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Prevenção à Violência, elaborar seus planos correspondentes em até 360 dias.

O projeto prevê ainda que a União, em articulação com os estados, o Distrito Federal, os municípios, Conselhos de Prevenção à Violência e organizações da sociedade, realize a avaliação periódica da implementação dos Planos de Prevenção à Violência, em intervalos de três anos, com os objetivos de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas.

Índices de violência
Segundo Yeda Crusius, o País é uma das nações mais violentas do mundo. Ela cita dados do Mapa da Violência da Unesco, segundo os quais as taxas de homicídios do Brasil são compatíveis com as de países caracterizados por uma síndrome de violência endêmica (por causa de guerras, por exemplo) como o caso da Síria, e são 30 ou 40 vezes superiores às taxas de países como Inglaterra, França ou Japão.

Tramitação 
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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