07/03/2018 às 12h06min - Atualizada em 07/03/2018 às 12h06min

SIQUEIRA CAMPOS - Crimes praticados com violência ou ameaça permaneceram estáveis nos meses de fevereiro de 2017 e 2018

Isaele Machado - JCN
Ilustrativa
Tendo em vista a quantidade de ocorrências registradas relacionadas à violência; como lesão corporal, ameaça e violência doméstica o JCN fez um levantamento com base nos relatórios enviados pela PMPR sobre o assunto.
De acordo com os dados o número de ocorrências registradas por tais crimes não tiveram acréscimo de fevereiro de 2017 para  fevereiro deste ano, mas o preocupante é  que em ambos os meses estes crimes preencheram maior número de ocorrências registradas.
Em fevereiro de 2017 foram registradas 23 ocorrências, dessas 10 eram de violência doméstica, lesão corporal ou ameaça, as outras 13 divididas em furto, perturbação de sossego, drogas para consumo, maus tratos de animais, desacato e abordagem de suspeito.
Já em fevereiro foram registradas 34 ocorrências, sem acréscimo no número de violência doméstica, lesão corporal ou ameaça, que permaneceram em 10. Quanto as outras 24 ocorrências, também foram divididas entre outros crimes, abordagens e atendimento em acidente.
Estes tipos de ocorrências relacionados à violência ficaram em primeiro lugar de crimes cometidos nos meses de fevereiro de 2017 e 2018, enquanto em janeiro o número de ocorrências por furto estava em primeiro.
De janeiro para fevereiro deste ano houve redução de 16 para 6 ocorrências registradas por furto, tanto a Polícia Militar quanto a Civil trabalham empenhadas para resolução dos crimes, na semana passada diversos itens foram recuperados pela polícia Civil.

ENTENDA SOBRE OS CRIMES

Violência doméstica
ART129 parágrafo 9º do Código Penal Brasileiro
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
 
Lesão corporal
ART.129 do Código Penal Brasileiro
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
 
Ameaça
ART.147 do Código Penal Brasileiro
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »