10/04/2024 às 10h54min - Atualizada em 10/04/2024 às 10h54min
Homem que xingou frentistas é condenado a pagar indenização por danos morais
Justiça determinou pagamento de R$ 15 mil para um dos trabalhadores ofendidos. Defesa tem dito que condenação cível é ilegal antes do julgamento do caso na esfera criminal.
A Justiça determinou que o homem que foi filmado xingando frentistas de um posto de combustíveis em Curitiba pague uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a um dos trabalhadores. No vídeo, Marcelo Francisco da Silva aparecendo chamando o funcionário que ganhou a indenização de "nordestino dos inferno". Em seguida, ele xinga o colega do rapaz de "macaco", "neguinho" e "otário". O caso foi em outubro de 2023, em uma loja de conveniência de um posto no bairro Boqueirão, em Curitiba. Marcelo chegou ao estabelecimento e pediu que os frentistas preparassem um macarrão instantâneo. Lucas Tomas, que conseguiu na Justiça a indenização, exigiu primeiro o pagamento, momento em que começou a ser ofendido. "É mais pelo exemplo, para tentar frear esse cara, para que outras pessoas não façam o mesmo", disse Lucas à RPC. O colega dele tentou acalmar Marcelo, mas também sofreu ofensas. Ele, que foi chamado de "macaco", ainda está com o pedido de indenização sendo analisado pela Justiça. A defesa disse que vai recorrer da decisão para que o valor da indenização seja maior. Marcelo da Silva foi processado por ameaça, agressão e injúria. Ele responde em liberdade, mas é monitorado por tornozeleira eletrônica. A RPC não teve retorno do advogado dele. A defesa tem afirmado que qualquer condenação, mesmo que cível, é ilegal, porque não houve julgamento na esfera criminal.