10/04/2024 às 10h48min - Atualizada em 10/04/2024 às 10h48min

​Saneamento: Estado deve ampliar participação de municípios e cidadãos nas decisões

TCE - PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu dez determinações e quatro recomendações à Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR) como resultado de auditoria referente à implementação e ao funcionamento de instâncias necessárias à governança interfederativa junto às três microrregiões de água e esgoto instituídas no Paraná.
O procedimento foi realizado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022, o qual resultou em Representação julgada parcialmente procedente pelos conselheiros. Por meio da atividade, foram identificadas cinco impropriedades relativas ao tema na entidade.
São elas: falta de efetiva participação dos municípios nos processos de planejamento e de tomada de decisão afetos à função pública de interesse comum concernente ao saneamento no contexto das microrregiões de água e esgoto do Estado; ausência de célere e efetiva tramitação de proposta para o estabelecimento do Regimento Interno definitivo de cada uma das microrregiões, diante da data-limite estipulada na Lei Complementar Estadual nº 237/2021; falta de instituição dos conselhos participativos, cerceando o controle social na governança do saneamento básico; falta de realização de procedimentos de transparência previstos para permitir o controle social na governança do saneamento; e ausência de funcionamento dos comitês técnicos das microrregiões.
 
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado nas instruções apresentadas pela 5ª ICE e pela Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, bem como no parecer formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, em defesa da emissão das referidas determinações e recomendações. Todas elas estão descritas nos quadros abaixo.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2024, concluída em 14 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 697/24 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.175 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
 

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