01/04/2024 às 10h39min - Atualizada em 01/04/2024 às 10h39min

Regimes de Previdência do Paraná devem tomar medidas para garantir solvência

TCE - PR
Os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) do Estado Paraná devem implementar 25 recomendações, detalhadas no quadro abaixo, que foram homologadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para garantir a solvência financeira e atuarial do seu sistema previdenciário.
As recomendações foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. A fiscalização realizada pela unidade técnica teve o objetivo de avaliar se o RPPS de Paranavaí adotava medidas adequadas para manter a higidez do sistema previdenciário. Ela integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR.
Os objetivos específicos do trabalho realizado foram verificar se a base de dados cadastrais possibilita um cálculo atuarial fidedigno; se a avaliação atuarial foi realizada com as técnicas e os elementos mínimos; se o Plano de Amortização Atuarial atende os requisitos legais e proporciona o equacionamento do déficit atuarial; se a gestão dos ativos previdenciários é realizada por meio de critérios técnicos e objetivos; se são tomadas providências necessárias nos casos de atrasos das contribuições e dos parcelamentos; e se os demonstrativos previdenciários são encaminhados à Secretaria da Previdência dentro do prazo legal.
 
Como resultado dos trabalhos de fiscalização foram identificadas oportunidades de melhoria que originaram a proposição das 25 recomendações.
 
Decisão
Em seu voto, o presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, manifestou-se pela homologação de todas as 25 recomendações do relatório de auditoria.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 4/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 14 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 628/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 22 de março, na edição nº 3.174 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
 
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »