25/03/2024 às 09h13min - Atualizada em 25/03/2024 às 09h13min
Quem tem direito a pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia?
Por Rosana Ramos da Silva Peres/ADVOGADA - OAB/PR 24.792
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu e a decisão foi publicada no dia 18/10/2022, determinando que quem recebe Pensão Alimentícia, não precisa pagar Imposto de Renda sobre o valor da pensão, ou seja, decidiu-se que esses rendimentos são isentos e que não é mais preciso recolher o imposto sobre a pensão alimentícia.
Quam recebe pensão alimentícia e faz Declaração de Imposto de renda todo ano, desde a decisão do STF, deve ter declarado o recebimento da pensão como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
A restituição do imposto de renda de pensão alimentícia é possível para quem realizou esse pagamento nos últimos cinco anos.
Mas, para conseguir receber esses valores de volta, é preciso, como mencionado acima, que seja retificada a declaração de imposto de renda para fazer o acerto.
Quando se fala em restituição do Imposto de Renda, está se referindo a devolução de uma parte do Imposto que o contribuinte pagou, em casos em que o valor recolhido ao longo do ano tenha sido maior do que o necessário.
Mas nem todos os contribuintes têm direito à restituição.
Na prática, quem consegue pedir a restituição do Imposto de Renda são pessoas que conseguem, deduzir gastos; os que contribuíram mais do que era necessário e os que não caíram na malha fina, além de outros fatores, que também são levados em conta.
Pessoas que têm muitas deduções para serem feitas, como despesas médicas, dependentes, aposentadoria privada e gastos com educação, por exemplo, têm a chance de receber uma restituição maior por conta dos descontos e das despesas que foram acumuladas no final do imposto.
Agora, é possível ter a restituição do imposto de renda de pensão alimentícia, pois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais preciso recolher imposto sobre a pensão alimentícia.
Portanto, quem paga o imposto de renda sobre esse rendimento tem a chance de receber de volta o valor referente, ao pagamento do imposto de renda dos anos de 2018 e 2022.
A primeira providência a ser tomada para pedir restituição do imposto de renda de pensão alimentícia, é fazer a declaração retificadora para corrigir as declarações feitas de 2018 a 2022.
Para isso, caso a pessoa não faça sozinha a sua Declaração de Imposto de Renda, procure o seu contador de sua confiança e peça para considerar a decisão do STF.
Se o pagamento da pensão alimentícia foi feito em mais de um ano, é necessário enviar uma retificadora referente a cada um deles.
LEMBRANDO QUE, TAL BENEFÍCIO SÓ EXISTE PARA AQUELAS PESSOAS QUE FIZERAM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Para maiores informações procure sempre um advogado de sua confiança.