25/03/2024 às 09h13min - Atualizada em 25/03/2024 às 09h13min

​Quem tem direito a pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia?

Por Rosana Ramos da Silva Peres/ADVOGADA - OAB/PR 24.792
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu e a decisão foi publicada no dia 18/10/2022, determinando que quem recebe Pensão Alimentícia, não precisa pagar Imposto de Renda sobre o valor da pensão, ou seja, decidiu-se que esses rendimentos são isentos e que não é mais preciso recolher o imposto sobre a pensão alimentícia.
Quam recebe pensão alimentícia e faz Declaração de Imposto de renda todo ano, desde a decisão do STF, deve ter declarado o recebimento da pensão como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.
A restituição do imposto de renda de pensão alimentícia é possível para quem realizou esse pagamento nos últimos cinco anos.
Mas, para conseguir receber esses valores de volta, é preciso, como mencionado acima,  que seja retificada a declaração de imposto de renda para fazer o acerto.
Quando se fala em restituição do Imposto de Renda, está se referindo a devolução de uma parte do Imposto que o contribuinte pagou, em casos em que o valor recolhido ao longo do ano tenha sido maior do que o necessário.
Mas nem todos os contribuintes têm direito à restituição.
Na prática, quem consegue pedir a restituição do Imposto de Renda são pessoas que conseguem, deduzir gastos; os que contribuíram mais do que era necessário e os que não caíram na malha fina, além de outros fatores, que também são levados em conta.
Pessoas que têm muitas deduções para serem feitas, como despesas médicas, dependentes, aposentadoria privada e gastos com educação, por exemplo, têm a chance de receber uma restituição maior por conta dos descontos e das despesas que foram acumuladas no final do imposto.
Agora, é possível ter a restituição do imposto de renda de pensão alimentícia, pois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais preciso recolher imposto sobre a pensão alimentícia.
Portanto, quem paga o imposto de renda sobre esse rendimento tem a chance de receber de volta o valor referente, ao pagamento do imposto de renda dos anos de 2018 e 2022.
A primeira providência a ser tomada para pedir restituição do imposto de renda de pensão alimentícia, é fazer a declaração retificadora para corrigir as declarações feitas de 2018 a 2022.
Para isso, caso a pessoa não faça sozinha a sua Declaração de Imposto de Renda, procure o seu contador de sua confiança e peça para considerar a decisão do STF.
Se o pagamento da pensão alimentícia foi feito em mais de um ano, é necessário enviar uma retificadora referente a cada um deles.
LEMBRANDO QUE, TAL BENEFÍCIO SÓ EXISTE PARA AQUELAS PESSOAS QUE FIZERAM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Para maiores informações procure sempre um advogado de sua confiança.
 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »