19/03/2024 às 13h21min - Atualizada em 19/03/2024 às 13h19min

Projeto proíbe órgãos de classe de impor penalidades para prestação de trabalho voluntário

Deputado quer evitar casos como da proibição do trabalho voluntário por médicos veterinários

Lara Haje - jornalcn.com.br
Agência Câmara de Notícias
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5862/23, que tramita na Câmara dos Deputados, proíbe órgãos de classe de imporem penalidades ou acionar disciplinarmente profissionais que realizam trabalho voluntário. 

Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) argumenta que alguns órgãos têm adotado essa prática punitiva. Um exemplo citado por ele é a Resolução 1138/16 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que impede o profissional de realizar consultas e procedimentos de graça em seus consultórios, clínicas ou hospitais.

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) preconiza que um advogado que presta serviços remunerados a um cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, não pode atuar voluntariamente em nenhuma outra causa relacionada a ele”, acrescenta. 

Liberdade de atuação profissional
Para o parlamentar, a aprovação deste projeto vai fortalecer a liberdade de atuação profissional, pois representa um reconhecimento de que os profissionais formados devem ter a liberdade de escolher se desejam ou não prestar serviços gratuitos à população. 

O texto inclui a medida na Lei 9.608/98, que trata do serviço voluntário. O projeto também altera a definição de serviço voluntário constante na lei, para incluir a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade com objetivos de assistência aos animais e à natureza.

Hoje a lei define serviço voluntário como atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.   

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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